Nesta terça-feira (28), o Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.422/2019 que torna o Cadastro de Pessoa Física (CPF) como o único número para identificação em todos os bancos de dados públicos. Foi retirada do texto a previsão de que estados e o Distrito Federal poderiam eventualmente pedir outros documentos ao cidadão. Devido às alterações realizadas, o projeto retornará à Câmara dos Deputados para nova análise.
Conforme o texto, o número do CPF deverá constar nos cadastros e documentos do poder público, registro civil, certidões de nascimento, casamento, óbito, no Cartão Nacional de Saúde, título de eleitor, carteira de habilitação, carteira de trabalho e certificado militar.
“O projeto apenas determina que a numeração dos novos documentos seja o mesmo do CPF. Os documentos até então emitidos continuam com sua numeração original, podendo conter em seu corpo a informação do número do CPF”, explicou Amin.