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20 de abril de 2024 - 06:30

Procon-MS Responde: despachante também está sujeito ao Código de Defesa do Consumidor

Superintendente do Procon-MS explica no Bom Dia Campo Grande que serviços envolvendo transferência de veículos estão previstos no CDC
Salomão reiterou que serviços prestados por despachantes devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Organização Estilo/Reprodução)
Salomão reiterou que serviços prestados por despachantes devem obedecer ao Código de Defesa do Consumidor. (Foto: Organização Estilo/Reprodução)

A atuação de despachantes em serviços envolvendo a documentação de veículos e outros também está sujeita às exigências do CDC (Código de Defesa do Consumidor). O alerta partiu de Marcelo Salomão, superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), dado nesta segunda-feira (23) durante o Bom Dia Campo Grande, da Educativa 104.7 FM.

Salomão participou do quadro Procon-MS Responde, onde respondeu pergunta enviada em áudio por uma ouvinte ao WhatsApp (67) 99333-1047. Ela relatou que vendeu um automóvel e, com o volume de documentos, procurou um despachante para tratar da burocracia. O serviço foi orçado em R$ 150, pagos antecipadamente. Porém, há mais de 40 dias não houve movimentação. Assim, a consumidora quis saber como fazer para receber o dinheiro ou receber a documentação pronta.

“Primeiramente precisamos deixar claro que se trata de relação de consumo quando falamos em prestação de serviço, assim, está devidamente protegido pelo Código de Defesa do Consumidor. Se contratou o serviço, pagou pelo serviço e não recebeu o serviço, trata-se de uma relação protegida. Ela deve, imediatamente, já que não logrou êxito, procurar os órgãos de Defesa do Consumidor”, afirmou Salomão.

Segundo ele, órgãos como o Procon-MS atuam para obrigar o fornecedor a prestar ou serviço ou devolver o dinheiro já pago, devidamente corrigido, sob pena de aplicação de multa ou indenização. “O cliente está dentro do seu direito, contratou um serviço obrigatório, pagou e o fornecedor não cumpriu. É uma obrigação legal na qual o fornecedor deve ser responsabilizado pelo não fazimento”.

A multa, explicou ele, aplica-se pelo fato de serem infringidas práticas consumeristas, o que é qualificado como prática abusiva no CDC. O aviso vale para quaisquer fornecedores finais. “A relação de consumo está na compra do produto ou contratação do serviço feita pelo consumidor como seu destinatário final. Se comprou ou contratou e nada foi feito corretamente, como previsto no contrato, ou o produto veio com defeito, dano ou vício, não está configurada a relação correta, então, é irregular”.

O Procon-MS Responde é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que discutem assuntos de relevância para os ouvintes –como Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas) e Mercado de Trabalho e Empreendedorismo (quintas). Você pode participar enviando suas dúvidas e sugestões de temas aos profissionais parceiros da Educativa 104.7 FM por mensagem de texto ou de voz pelo WhatsApp (67) 99333-1047 no pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.

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