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2 de maio de 2024 - 02:53

Vice-governadora Rose Modesto participa de debate na OAB/MS sobre Lei do Feminicídio

Durante evento na Ordem dos Advogados do Brasil (MS), “Mesa de Debates – Comemoração do Mês das Mulheres”, na noite da última sexta-feira, a vice-governadora e secretária de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), Rose Modesto, discursou sobre a  Lei do Feminicídio, conquista do ano passado, e como o Governo do Estado vem tratando a questão de gênero.

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Debate aconteceu na noite de sexta-feira (dia 18) na OAB-MS

“É preciso falar do problema para que as soluções sejam construídas. É muito frequente na mídia casos de violência contra mulheres que culminam em suas mortes. O governo do Estado, com uma subsecretaria dedicada ao tema, está mais preparado para avançar na conquista de igualdade entre homens e mulheres, seja para barrar a violência, seja para colocá-las no mercado de trabalho, capacitá-las ou ainda informar, com projetos educacionais como o “Maria da Penha vai à Escola”, descreveu a vice-governadora.

A referida pasta, a Subsecretaria de Políticas Públicas para Mulheres, vem promovendo uma série de ações para trabalhar com a questão de gênero em MS, mas no evento da OAB/MS, o tema Feminicídio foi debatido a partir da apresentação da subsecretária Luciana Azambuja Roca. “Temos um feminicídio no mundo a cada uma hora e meia (IPEA, 2013). O dado é  assustador, mas é válido dizermos que o Brasil, desde 2015, e vários outros países adotaram legislação específica para punir os autores de crimes contra mulheres simplesmente pela condição de ela ser mulher”, ressaltou a subsecretária.

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A subsecretária de Políticas para Mulheres, Luciana Azambuja Roca

A Lei do Femicídio (13.104, de 9 de março de 2015) altera o art. 121 do Código Penal para prever este crime como circunstância qualificadora do crime de homicídio. Altera ainda o art. 1º da Lei nº 8.072/90 para incluir o feminicídio como crime hediondo.

Considera-se que há razões de condições do sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar e menosprezo ou discriminação à condição de mulher. Feminicídio tem a pena aumentada de 1/3 até a metade se o crime for praticado: I – durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; II – contra pessoa menor de 14 anos, maior de 60 anos ou com deficiência; III – na presença de descendente ou de ascendente da vítima.

Estiveram presentes ainda na Mesa de Debates, autoridades representantes de movimentos feministas; Advocacia Geral de União e demais membros da OAB/MS.

Michelle Rossi (Assessoria Vice-Governadoria e Sedhast)

Fotos: Leca

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