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26 de julho de 2024 - 20:02

Seus Direitos: Código Civil impõe casamento com separação de bens a quem tem mais de 70 anos

Advogada Maria Caroline Carloto explicou no Bom Dia Campo Grande restrições –e exceções– sobre o patrimônio nos casos de casamento com pessoas idosas e em relação ao direito de herança
No Brasil, casamento de pessoas com mais de 70 anos tem a separação de bens como ponto de partida, mas pode ser repactuada em cartório. (Foto: Reprodução)
No Brasil, casamento de pessoas com mais de 70 anos tem a separação de bens como ponto de partida, mas pode ser repactuada em cartório. (Foto: Reprodução)

Um fato pouco conhecido em relação aos casamentos de pessoas idosas é o de que, acima dos 70 anos, o Código Civil brasileiro determina que seja instituído o regime de separação legal de bens. Além disso, decisões do Poder Judiciário sustentam que, em caso de partilha, cabe a cada cônjuge o equivalente àquilo que construíram juntos no período de reconhecimento civil do matrimônio.

As explicações partiram de Maria Caroline Carloto, advogada e professora de Direito Civil, ao falar sobre as implicações do pacto nupcial quadro Seus Direitos do Bom Dia Campo Grande desta terça-feira (10). A especialista respondeu a questionamento enviado ao WhatsApp (67) 99333-1047 por um ouvinte que preferiu não se identificar, relatando uma situação do gênero na família: segundo ele, o pai, de 75 anos, pretende se casar com a namorada, 32 anos mais nova, gerando temores quanto à perda de bens.

“O Código Civil obriga o regime de casamento de separação legal de bens para todos os que têm mais de 70 anos”, afirmou a advogada. É a situação a ser enquadrada no caso em questão. “Para este regime, em caso de separação, não se comunicam os bens. E, em caso de falecimento, o entendimento do Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 377, é de que o cônjuge tem direito a bens adquiridos na constância da união”.

Maria Caroline informou, também, que o STJ (Superior Tribunal de Justiça) se posiciona de que, para ter direito aos bens, “tem de comprovar o esforço comum”, isto é, o trabalho de ambos para a composição do patrimônio. Com base nisso, a Corregedoria do Tribunal de Justiça baixou o Provimento 212, que permite afastar a comunicação de bens em caso de morte no regime de separação por meio de um pacto pré-nupcial.

O documento, explicou a advogada, deve ser registrado em Cartório de Notas para ter valor de escritura pública, colocando a vontade dos noivos em relação ao patrimônio, deixando claro o interesse de afastar os efeitos da Súmula do STF. “Não cabe à família, e sim aos cônjuges”, reforçou. Ela ainda explicou que o direito depende do casamento, não sendo aplicável quando se vive uma união estável.

Ao mesmo tempo em que estabelece os limites nos casamentos em tais circunstâncias, Maria Caroline também aponta o caráter tênue do direito à herança. “A pergunta era sobre como proteger o pouco patrimônio. Bem, a expectativa de uma herança também é a mera expectativa de um Direito”, afirmou. Nesse sentido, ela apontou que situações como tentativas de interdição do idoso são condenáveis.

“É uma arbitrariedade. A interdição é uma situação extrema, quando a pessoa não consegue exprimir sua própria vontade. Para isso, é feita uma entrevista e verificado se o idoso tem condições de gerir a vida e os bens”. Por fim, a especialista apontou que o idoso tem, sim, direito de gerir seus bens. “E, se são dele, a expectativa de uma possível herança para a família ou futura esposa pode não acontecer, já que ele tem liberdade para dispor do patrimônio”.

O Seus Direitos é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que trazem informações sobre temas relevantes –como Defesa do Consumidor (às segundas-feiras); Direito Civil, Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho (quintas) e Tecnologia (sextas). Os ouvintes podem encaminhar suas sugestões de pauta e perguntas aos especialistas parceiros do programa, via mensagem de texto ou de voz, por meio do WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

 

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