A Resolução Semagro/MS nº. 721 de 13 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (16) fixa os índices provisórios do ICMS Ecológico a vigorar em 2021 para 77 municípios de Mato Grosso do Sul. Neste ano, ficaram de fora dessa distribuição apenas os municípios de Pedro Gomes, Anastácio – em 2020, a rubrica foi dividida entre 76 municípios. Na mesma Resolução também foram divulgados os índices das tabelas que compõem o cálculo do ICMS Ecológico (unidades de conservação e terras indígenas e resíduos sólidos urbanos). O prazo para interposição de recurso devidamente fundamentado será de 15 dias, contados da data da publicação dos índices provisórios no Diário Oficial do Estado, devendo ser dirigido ao diretor-Presidente do Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul), por meio de protocolo na CAT- Central de Atendimento do Imasul (mediante agendamento) ou enviado no e-mail atendimento@imasul.ms.gov.br.
“O ICMS Ecológico é distribuído em função de critérios pré-estabelecidos a cada ano. Nós temos na pontuação a questão das Unidades de Conservação em Terras Indígenas e, nos últimos dois anos, temos trabalhado no componente resíduos sólidos, estimulando os municípios que estão fazendo a destinação adequada dos resíduos sólidos, saindo do lixão e migrando para os aterros sanitários. O ICMS Ecológico é um instrumento importante dentro de uma política de alocação de recursos do poder público vinculada à questão ambiental”, lembra o secretário Jaime Verruck, da Semagro.
No Mato Grosso do Sul, o ICMS Ecológico corresponde a 5% do montante total arrecadado com o imposto. Do bolo total arrecadado com o ICMS, uma quarta parte (25%) é distribuída entre os municípios atendendo o seguinte critério: 7% divididos igualitariamente entre todos os municípios; 5% em função da extensão territorial; 5% em virtude do número de eleitores; 3% conforme o índice resultante do percentual da receita própria e, por fim, 5% pelo critério ambiental, que compreende ao ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico foi criado pela Lei Complementar número 57 de 4 de janeiro de 1991 e se constitui num mecanismo de repartição de parte das receitas tributárias do ICMS pertencentes aos municípios, baseado em um conjunto de critérios ambientais estabelecidos para determinar quanto cada um irá receber. Em 2018 os 73 municípios capacitados receberam R$ 84.701.914,34 milhões a título de ICMS Ecológico.
O ICMS Ecológico é dividido entre os municípios que tenham parte de seu território integrando terras indígenas homologadas, unidade de conservação da natureza devidamente inscrita no Cadastro Estadual de Unidades de Conservação e, ainda, aos que possuam plano de gestão, sistema de coleta seletiva e disposição final de resíduos sólidos urbanos, devendo esta última ser devidamente licenciada.