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Institucional

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8 de maio de 2024 - 21:28

Proposta de gratificação natalina para vereadores lota Câmara de Bonito

A Casa de Leis de Bonito apresentou proposta para alteração da Lei de Orgânica do município, prevendo a inclusão do 13º salário para os parlamentares. Em fevereiro deste ano o Supremo Tribunal Federal decidiu que o beneficio, assim como as férias, são direitos de vereadores, prefeitos e vices, porém, o projeto não foi bem aceito pelos moradores da cidade, que lotaram a Câmara na sessão desta semana com cartazes pedindo pelo ‘fim de valores abusivos’.

A proposta de alteração da Lei Orgânica foi apresentada na última sessão do mês de outubro, mas só chegou a conhecimento popular depois da primeira discussão pelos parlamentares. Temendo uma possível aprovação do projeto, os moradores lotaram o plenário da Câmara na sessão desta terça-feira (7), porém, o projeto não entrou em votação.

A sessão foi marcada por vaias e aplausos. De um lado, alguns defenderam que o 13º é direito do vereador, assim como de qualquer outro trabalhador e que, caso aprovado, eles não estariam legislando em causa própria, uma vez que o beneficio só seria repassado para a próxima gestão. Do outro, o público reagiu cobrando saúde, educação e cultura para cidade e afirmando que os salários dos parlamentares já são suficientemente bons, cerca de R$ 7,5 mil, por isso não é necessário nenhum ‘gratificação natalina’, como foi colocado.

Caso aprovada a alteração, o pagamento dos valores irá custar quase R$ 100 mil aos cofres públicos do município.

Decisão do Supremo

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu nesta quarta-feira (1/2/2017) o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 650898, com repercussão geral reconhecida, no sentido de que o pagamento de abono de férias e 13º salário a prefeitos e vice-prefeitos não é incompatível com o artigo 39, parágrafo 4º, da Constituição da República. Por maioria, venceu o voto proposto pelo ministro Luís Roberto Barroso, que divergiu parcialmente do relator, ministro Marco Aurélio.

O RE 65098 foi interposto pelo Município de Alecrim (RS) contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) que julgou inconstitucional a lei municipal (Lei 1.929/2008) que previa o pagamento de verba de representação, terço de férias e 13º aos ocupantes do Executivo local. Para o TJ, a norma feriria aquele dispositivo constitucional, que veda o acréscimo de qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de remuneração ou outra parcela remuneratória aos subsídios dos detentores de mandatos eletivos.

O julgamento foi retomado com o voto-vista do ministro Luiz Fux, que seguiu a divergência aberta, em fevereiro de 2016, pelo ministro Barroso. De acordo com a corrente divergente – seguida também pelos ministros Teori Zavascki, Rosa Weber, Dias Toffoli e Gilmar Mendes –, o terço de férias e o 13º são direitos de todos os trabalhadores, inclusive dos agentes políticos.

A posição do relator quanto a este tema foi seguida pelos ministros Edson Fachin, Ricardo Lewandowski e Cármen Lúcia. Para eles, prefeitos e vice-prefeitos, ministros e secretários, deputados, senadores e vereadores são agentes políticos, diferentes dos servidores públicos em geral.

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