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Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

8 de maio de 2024 - 15:47

Procon-MS Responde: escola não pode reter material pedagógico de aluno por conta de inadimplência

Marcelo Salomão respondeu a ouvinte do Bom Dia Campo Grande sobre prática que, salientou, pode resultar em processo administrativo e judicial
Procon-MS pede que situações como retenção de documentos ou materiais por inadimplência sejam comunicadas ao órgão por serem contra a lei. (Foto: Procon-MS/Reprodução)
Procon-MS pede que situações como retenção de documentos ou materiais por inadimplência sejam comunicadas ao órgão por serem contra a lei. (Foto: Procon-MS/Reprodução)

O quadro Procon-MS Responde trouxe ao Bom Dia Campo Grande desta segunda-feira (12) denúncia de uma ouvinte sobre a retenção de materiais escolares por ela comprados pela escola particular na qual o filho estuda, sob a alegação de que a consumidora está com a mensalidade atrasada. O superintendente do Procon-MS, Marcelo Salomão, advertiu que tal prática é ilegal, cabendo até mesmo representação judicial contra a instituição de ensino.

A ouvinte relatou os fatos à Educativa 104.7 FM por mensagem de áudio no WhatsApp (67) 99333-1047. Preferindo não se identificar, ela disse que, no início do ano, pagou R$ 1,3 mil nos materiais escolares. Seu filho tinha bolsa até junho deste ano e, em virtude disso, ela relatou que não conseguiu pagar a mensalidade de julho, que venceu no dia 10. A escola –que também não teve o nome revelado por ela– estaria se recusando a entregar os materiais por conta do atraso na quitação.

“Sob hipótese alguma a escola pode reter material ou proibir a frequência do aluno, mesmo estando ele inadimplente. Isso é vetado pela lei 9.870/1999, que em seu artigo sexto proíbe a suspensão de provas e retenção de documentos de gestão escolar e outras penalidades pedagógicas”, alertou Salomão.

O superintendente salientou que, mesmo inadimplente, o aluno deve frequentar as aulas normalmente e não pode ser colocado em situação de constrangimento em virtude da cobrança. “É uma situação abusiva, solicito à ouvinte que faça denúncia nos órgãos de Defesa do Consumidor para que a escola sofra um processo administrativo e, se perdurar, entrar com uma ação judicial”, prosseguiu.

Nos casos de inadimplência, a escola está autorizada a buscar meios jurídicos para fazer valer seus direitos, como a cobrança judicial ou administrativa, sempre sem constranger o estudante. “Pode telefonar para o pai, pode chamar o aluno. O que não pode é colocar em situação vexatória. O aluno não pode deixar de frequentar atividades, isso é passível até de dano moral”, disse Salomão.

A escola pode se reservar ao direito de não renovar a matrícula para o exercício seguinte por conta da inadimplência. Por outro lado, não poderá reter a documentação, mesmo para a transferência do estudante. Outra opção é abrir uma renegociação, porém, independentemente deste gesto, “tem de entregar o material pedagógico”.

Denúncias podem ser direcionadas ao Procon-MS pelo telefone 151 ou pelo Fale Conosco no site do órgão; bem como aos Procons municipais.

O Procon-MS Responde é um dos quadros diários do Bom Dia Campo Grande que traz informações para os ouvintes sobre temas de interesse –como Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas) e Mercado de Trabalho (quintas). Você pode participar enviando seu questionamento, por mensagem de texto ou de áudio, para o WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

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