plan cul gratuit - plan cul toulouse - voyance gratuite amour

Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

25 de abril de 2024 - 23:52

Começa tramitação de PEC que permite Promotor disputar chefia do MPE

Presidente do Legislativo Estadual fez a leitura da Proposta de Emenda Constitucional durante a Sessão Ordinária de quarta-feira (24/2/16)

Durante a Sessão Ordinária da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul na quarta-feira (24/2), o Presidente da Casa de Leis, Deputado Junior Mochi, fez a leitura do Projeto de Emenda Constitucional (PEC) que dá nova redação ao artigo 127 da Constituição do Estado, possibilitando que Promotor de Justiça possa ser eleito ao cargo de Procurador-Geral de Justiça. Esse artigo prevê atualmente que apenas Procuradores de Justiça, integrantes da classe final de carreira possam disputar o cargo. A proposta estabelece que, para concorrer ao cargo de PGJ, o escolhido dentre os membros ativos da carreira deve ser maior de 35 anos e ter mais de 10 anos de efetivo exercício.

A apresentação da PEC foi acompanhada pelo Procurador-Geral de Justiça, Humberto de Matos Brittes, autor dessa proposta de mudança no âmbito do MPMS, e também pelo Procurador de Justiça, Paulo Cezar dos Passos, bem como pelos Promotores de Justiça Alexandre Magno Benites de Lacerda, Chefe de Gabinete do PGJ; Lindomar Thiago Rodrigues, Presidente da Associação Sul-Mato-Grossense dos Membros do Ministério Público (ASMMP); Fabio Ianni Goldfinger e Ricardo de Melo Alves, Assessores Especiais do PGJ.

A proposta de mudança da Constituição Estadual foi entregue ao Presidente do Legislativo Estadual, em 3 de dezembro do ano passado, pelo Procurador-Geral de Justiça, Segundo este, é importante frisar que, na ampla maioria dos Estados brasileiros, é facultado aos Promotores de Justiça concorrer ao cargo de PGJ, com algumas limitações referentes ao tempo de carreira, idade mínima e titularidade de cargo fixo. Informou ainda que, nos últimos anos, existiram alterações em unidades da Federação onde era vedada essa legitimação a todos os membros do Ministério Público, tornando-se oportuno oficializar isso no seio da Instituição.

Apenas nos Estados de São Paulo, Minas Gerais, Tocantins, Roraima e Mato Grosso do Sul há ainda vedação para que Promotor de Justiça possa concorrer ao cargo. O Estado de SP já realizou plebiscito onde se aprovou, por ampla maioria, essa possibilidade.

De acordo com a Emenda, a destituição do PGJ por iniciativa do Governador, antes do término do mandato, deverá ser precedida de autorização votada pela maioria absoluta da Assembleia Legislativa, que poderá, a qualquer tempo, por igual quórum, afastá-lo.

O Governador do Estado nomeará o PGJ para mandato de dois anos, permitida uma recondução, escolhendo-o por meio de lista tríplice formada pela votação dos membros ativos do Ministério Público Estadual, na forma de sua respectiva Lei Orgânica.

Proposta

Em 25 de junho de 2015, o Procurador-Geral de Justiça do MPMS comunicou ao Colégio de Procuradores de Justiça que havia determinado, no dia 23 de junho de 2015, a instauração de Procedimento Administrativo visando a análise de proposta de modificação legislativa que possibilitasse aos Promotores de Justiça concorrerem ao cargo de PGJ.

Em ofício encaminhado aos Membros do Colégio, o PGJ afirmou que a decisão era em atendimento aos compromissos assumidos quando pleiteou a recondução ao cargo. A comunicação teve boa receptividade no órgão colegiado e vários membros elogiaram sua posição em colocar em debate essa questão.

Apoio da ASMMP

Em 3 de julho de 2015, o Presidente da ASMMP emitiu nota de apoio à consulta acerca da possibilidade de eleição de Promotor de Justiça para o cargo de PGJ.

Na nota, o Promotor de Justiça Lindomar Rodrigues cumprimentou o PGJ, em nome da Diretoria-Executiva da ASMMP, “pela inédita e democrática iniciativa de promover a importante consulta a todos os Membros do Ministério Público deste Estado”, salientando que o procedimento deflagrado “é certamente o início da materialização de antiga e permanente bandeira classista, local e nacional, e que já foi reconhecida e implementada por 22 unidades da Federação, estando nosso Ministério Público acompanhado de apenas outros quatro que mantêm a injustificada restrição do acesso ao cargo máximo da Instituição Ministerial”. Por fim, colocou-se à disposição para contribuir com esse debate “para o avanço institucional de nosso Ministério Público”.

Fonte: Ministério Público do MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *