O novo dispositivo legal, assinado no dia 15 de janeiro pelo presidente Jair Bolsono, que altera o decreto nº 5123 – de 1º de julho de 2004, referente à regulamentação da lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que trata do registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição- esteve na pauta do programa Bom Dia Campo Grande, da 104.7 FM Educativa. O Major da reserva da PM, consultor e empresário do setor da segurança, Arquimedes Gonzaga Gonçalves, foi entrevistado pela jornalista Maristela Cantadori sobre o assunto.
“O decreto alterou as regras para aquisição e porte de arma, mas permaneceu em vigor exigências estabelecidas no dispositivo anterior sobre posse de arma, tais como : ter mais de 25 anos, ter residência fixa, comprovação de idoneidade, ter capacidade técnica de manusear a arma, não estar respondendo a processo policial ou criminal”, exemplificou Gonçalves.
O especialista em segurança ressaltou o custo para manter uma arma em casa ou no local de trabalho. “O gasto é, em média, de quase cinco mil reais, somando a compra da arma, cujo preço é superior a três mil reais, e a permissão para ter o equipamento”, afirmou.
Para Gonçalves a posse de uma arma de fogo pode “dar a sensação de segurança, mas não garante segurança”. Ele fez um alerta para os cidadãos comuns que tentam reagir à um assalto.
“Meu conselho é para a pessoa não reagir em caso de assalto porque não tem o treinamento e o controle emocional exigidos nessa situação”, esclareceu.
Confira agora algumas normas estabelecidas no novo decreto :
– Direito à posse para manter uma arma de fogo em casa ou no local de trabalho. Já o direito ao porte, para andar com a arma na rua, prevê regras mais rígidas, que não foram tratadas no novo dispositivo.
– Cidadãos que moram em área urbana ou rural podem manter a arma de fogo em casa desde que cumpridos os requisitos de efetiva necessidade, analisados pela Polícia Federal. Cumpridos esses requisitos, o cidadão pode ter até quatro armas, limite que pode ser ultrapassado em casos específicos.
– Comprovar a existência de cofre ou local seguro para o armazenamento da arma em casas nas quais moram crianças, adolescentes ou pessoa com deficiência mental.
– O prazo de validade do registro da arma foi estendido de cinco para dez anos.
Bom Dia Campo Grande – programa da 104.7 FM Educativa, transmitido de segunda à sexta-feira, das 7h às 8h, na rádio e no portal da educativa. Apresentação: Anderson Barão e Maristela Cantadori. Produção: Lívia Machado e Eliane Costa.