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24 de abril de 2024 - 18:35

Bonito prevê reabertura de hotéis e atrativos a partir de 1º de junho

Bonito (MS) – Um novo decreto aprovado pelo Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus de Bonito, nesta terça-feira (19) prevê a abertura dos atrativos, públicos e privados, assim como de hotéis, pousadas e demais meios de hospedagens do município a partir de 1º de junho,  desde que, obedecendo as medidas de segurança e seguindo protocolos que serão disponibilizados pela ABH (Associação Bonitense de Hotelaria) e ATRATUR (Associação de Atrativos Turísticos de Bonito e Região). O  documento entra em vigor a partir desta quarta-feira (20).

A entrada de ônibus, vans, microônibus, ‘motor homes’, vans de fretamento de turistas, assim como o embarque e desembarque na Rodoviária local, permanecem proibidas no município, até o dia 31 de maio. A partir de 1º de junho, a entrada será liberada, porém com critérios de segurança.

Segundo a secretária de Governo, Terezinha Della Pacce Braga, a decisão foi avaliada levando em considerando os resultados positivos com o comércio. “Eu sei que pode parecer algo desconexo, liberar a abertura da cidade, enquanto temos aumento nos casos positivos. Porém usamos como exemplo a abertura do comércio, onde não tivemos nenhum casos oriundo da reabertura. Os comerciantes e lojistas estão comprometidos com as medidas de seguranças, porque entendem que isso é necessário para que continuem a trabalhar e acreditamos que com o turismo será da mesma forma. Nós já vamos para 60 dias fechados e necessário dar uma projeção de retomada ao setor”, afirmou

O documento substitui o decreto Nº109/2020, que está em vigor desde o dia 11 deste mês, mas mantém algumas determinações, como fechamento das escolas, locais públicos de prática esportiva, como Centro de Múltiplo Uso, estádio e ginásio de esportes, danceterias, boates, pubs, tabacarias e congêneres, a obrigatoriedade do uso de máscaras e o toque de recolher entre as 20h e às 5h.

Um novo disposto apresentado neste decreto é relativo aos velórios e sepultamentos no município a partir desta quarta-feira (20). Conforme o texto, em casos não suspeitos de falecimento por Covid-19 o velório poderá ter apenas 10 pessoas, duração máxima de 2 horas e deverá ser realizado entre as 7h e 16 horas. Também devem ser afixados cartazes com as orientações de que não participem crianças menores de 12 anos, gestantes, idosos e pessoas com comorbidades.

Em casos onde houver suspeita ou confirmação de morte pelo novo coronavírus, o corpo deverá ser embalado em saco de óbito e colocado em caixão lacrado, que não poderá ser aberto e nenhuma hipótese. Não deverá ser feito o velório e apenas uma pessoa da família poderá acompanhar o sepultamento. Todos os profissionais que estiverem envolvidos na preparação e transporte do corpo devem estar equipados com EPIs necessários para evitar a contaminação.

(Kemila Pellin)

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