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19 de março de 2024 - 01:59

Bom Dia Campo Grande: juiz do Trabalho destaca importância do Jovem Aprendiz

Márcio Alexandre da Silva fala à Educativa 104.7 FM sobre sistema de trabalho que tem 8 mil vagas abertas no Estado e ainda é desconhecido por empresários

Das 12.910 vagas disponíveis para jovens aprendizes em Mato Grosso do Sul, apenas 4.550 estão preenchidas. Na visão do juiz do Trabalho Márcio Alexandre da Silva é fruto do desconhecimento do empresário sobre as vantagens do sistema de contratação, que permite a admissão de jovens de 14 a 24 anos em condições diferenciadas, onerando menos as empresas e permitindo oportunidade de aprendizado à nova mão de obra. Silva foi o entrevistado do Bom Dia Campo Grande desta quarta-feira (30), quando falou mais sobre o Jovem Aprendiz.

Juiz Márcio da Silva detalhou ao Bom Dia Campo Grande vantagens do sistema de jovem aprendiz no mercado de trabalho. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Juiz Márcio da Silva detalhou ao Bom Dia Campo Grande vantagens do sistema de jovem aprendiz no mercado de trabalho. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

Previsto na lei 10.097/2000, o Jovem Aprendiz foi idealizado para fornecer conhecimento técnico e emprego aos jovens com Ensino Fundamental completo ou incompleto e cursando o Médio. Em Mato Grosso do Sul, segundo o magistrado, ainda há 8 mil vagas abertas para o sistema.

“Quer dizer, tem mais de 8 mil vagas de emprego existentes no Estado que não precisam ser criadas, mas sem ninguém ocupando”, afirmou, demonstrando preocupação com o fato de que esta é a chance para muitos adolescentes conseguirem uma oportunidade.

Silva explica que a criação e vagas de Jovem Aprendiz são obrigatórias para empresas de médio e grande porte com mais de 7 empregados, sempre obedecendo a cota de 5% a 15% das vagas conforme o total de colaboradores. As microempresas e empresas de pequeno porte não têm a obrigação de criar as vagas, porém, podem aderir ao sistema.

O contrato de aprendizagem, explicou ele, tem prazo determinado de até dois anos, no qual o trabalhador cumpre uma jornada reduzida –de quatro a seis horas diárias– e participa de formação teórica. “O jovem deve estar na escola ou ter concluído o Ensino Médio. Oferece-se a vaga de emprego ao mesmo tempo em que se estimula que o jovem continue estudando”.

Vantagens para o empregador

Para o magistrado, há muita desinformação em relação à aprendizagem que impedem os empregadores de conhecerem os benefícios com o sistema. “Quando se fala em cumprimento de cota pensa-se logo que é mais uma obrigação quando, na verdade, o empregador deveria ver a aprendizagem como uma oportunidade de ter, por um período maior que o contrato de experiência normal de 90 dias, de até dois anos, mão de obra formada na política da empresa. E, no final do período determinado, pode contar com o empregado já formado para ele, em vez de o jovem buscar o mercado de trabalho normalmente”.

Do ponto de vista de custos, o jovem aprendiz tem direito ao salário-mínimo/hora e uma jornada de até seis horas diárias. Em contrapartida, o empregador tem redução em custos como o FGTS, cuja alíquota é de 2%, e não de 8%.

“Quando se fala hoje em criar a Carteira Verde e Amarela para o primeiro emprego, com menos direitos, há por parte das empresas que falam isso no governo desinformação, porque o contrato de aprendizagem já supre”, destacou o juiz.

Aprendiz x estagiário

O juiz Márcio Alexandre da Silva também explicou haver diferenças entre o contrato de aprendizagem e a contratação de estagiários. “São coisas totalmente diferentes. Há empresa que contratam estagiários pensando que admitiram aprendizes e, por isso, podem sofrer autuações do antigo Ministério do Trabalho, agora Fiscalização do Trabalho do Ministério da Economia”, alertou.

Ainda conforme o juiz, “quando se contrata um estagiário se conta com um prestador de serviço que vai se formar estudante. O aprendiz está cumprindo a Lei da Aprendizagem e formando um futuro empregado. O aprendiz é um empregado por prazo determinado, com carteira de trabalho assinada, direito a 13º e férias e garantia previdenciária, o que o estagiário não tem”. Os estagiários, prosseguiu, são prestadores de serviço autônomos desvinculados por empresas e que, além da bolsa, têm direito a um seguro por acidente de trabalho”.

Outra diferença está no fato de o estágio ser uma etapa da formação do estudante, enquanto o contrato de aprendizagem visa a formar um trabalhador e incentivar que continue a estudar –com perspectiva de continuar na empresa quando concluir o contrato. “O contrato de aprendizagem tem muitas vantagens para o empregador, por formar a mão de obra qualificada, o que gera mais produção, e fornece um empregado que corresponde à expectativa para reverter em lucro”, opinou o juiz.

O juiz Márcio Alexandre da Silva afirma que o Jovem Aprendiz ainda é desconhecido do empresariado. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
O juiz Márcio Alexandre da Silva afirma que o Jovem Aprendiz ainda é desconhecido do empresariado. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

O TRT-24 (Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região) coordena o Programa de Combate ao Trabalho Infantil com Incentivo à Aprendizagem, ao lado da Superintendência Regional do Trabalho e do MPT (Ministério Público do Trabalho), que realiza o monitoramento dos contratos. Ao mesmo tempo, a Corte também recebeu 15 aprendizes de situação de vulnerabilidade social. “Posso dizer que a mudança de comportamento dos jovens no trabalho mudou muito, graças a essa oportunidade de ganho”, salientou o juiz da Silva, que atua no projeto.

Ele ainda destacou que a Lei da Aprendizagem surgiu justamente como forma de combater o trabalho infantil, embora já estivesse prevista na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) há muito tempo. “Foi criada a aprendizagem porque se precisava de mão de obra durante a industrialização. Depois a legislação foi se modernizando e, em 2000, o objetivo primordial era evitar o trabalho antes dos 14 anos”, pontuou.

“Não é bom para o Brasil inserir mão de obra no mercado sem qualificação educacional. É outro objetivo da lei, melhorar a qualificação dos nossos trabalhadores”.

Mudanças na legislação

O juiz também comentou propostas que tramitam no Congresso Nacional que visam a alterar o programa Jovem Aprendiz, sob a alegação de reduzir a burocracia, porém, que estabelece a possibilidade de a formação do jovem ser fornecida na própria empresa –sem precisar estudar ou por EaD (Ensino à Distância)– e reduzindo as exigências de nível educação para o Nível Fundamental completo. Para ele, tais mudanças geram preocupação.

“Fala-se em ‘modernizar’ a lei, mas nesse contexto é um eufemismo para precarizar a contratação do aprendiz. A nova legislação que se propõe vai reduzir o número de contratados e o valor da hora de trabalho dos menores. Propõe-se criar uma série de facilidades, por assim dizer, para quem quer contratar, mas na verdade o número de admissões vai cair”, considerou.

Para Silva, a legislação atual é boa, mas precisa de mais divulgação. “O Ministério Público do Trabalho tem feito audiências pelo interior e, nelas, percebemos que o empregador desconhece muito a lei. Além disso, percebemos que, em algumas cidades, o empregador quer contratar, mas não consegue porque há muita evasão escolar. Para ser aprendiz tem de ficar na escola”.

O magistrado ainda destacou que muitos jovens sequer têm documentos pessoais para a contratação e, quanto a possibilidade de se adotar o EaD na aprendizagem, alerta que o sistema depende de boas conexões de internet, o que nem sempre existe no interior.

Silva ainda atacou a redução da exigência do contrato de aprendizagem para o Nível Fundamental, quando é possível exigir o Médio. “A mudança da lei para exigência menor joga, inclusive, contra a modernização da indústria brasileira e o aprimoramento da mão de obra nacional”. Ao mesmo tempo, considerou “importante” que o debate se centre nos incentivos para os empresários contratarem a mão de obra de aprendizes.

“Tenho o pensamento pessoal de que, para contratação de aprendiz, a empresa não deveria ter apenas a desoneração do FGTS de 8% para 2%. Penso que, na reforma da previdência, perdeu-se a oportunidade de desonerar a cota patronal, já que o contrato de aprendizagem tem um período curto, de dois anos. Não faria tanta diferença na hora de se aposentar”, disse.

Magistrado avaliou na Educativa 104.7 FM que propostas em debate no Congresso enfraquecem a proposta de aprendizado. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)
Magistrado avaliou na Educativa 104.7 FM que propostas em debate no Congresso enfraquecem a proposta de aprendizado. (Foto: Pedro Amaral/Fertel)

Silva admitiu que a medida teria resistência da União por representa perda de receitas, no entanto, viu o benefício no fato de que, em termos nacionais, há 550 mil vagas de trabalho aguardando essa mão de obra. “Isso geraria renda, consumo, reverteria-se de alguma forma em outros tributos”. Ele finalizou dizendo que, atendendo às exigências e possibilidades da lei, o empregador pode ele mesmo fechar o contrato de aprendizagem ou procurar entidades como as do Sistema S e o CIEE (Centro de Integração Empresa-Escola), que têm bancos de dados de menores interessados em se tornar aprendizes.

Sintonize – Com produção de Daniela Benante, Eliane Costa e Alisson Ishy, reportagens de Daniela Nahas, Zilda Vieira, Katiuscia Fernandes, Bernardo Quartin e Gildo Pereira, apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, coordenação e edição de Rose Rodrigues e apoio técnico de Roberto Torminn e do DJ juju, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados.

O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

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