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26 de julho de 2024 - 23:52

Apesar de lei e resolução possibilitarem pagamento de multas no crédito ou débito, Detran/MS diz que espera autorização

Detran/MS diz que aguardar autorização do Denatran para oferecer pagamento de multas com os cartões de crédito e débito a população (Foto: TV Globo/Reprodução)

Detran/MS diz que aguardar autorização do Denatran para oferecer pagamento de multas com os cartões de crédito e débito a população (Foto: TV Globo/Reprodução)

Uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 6 de julho deste ano e uma lei estadual que entrou em vigor na terça-feira, 21 de agosto, possibilitam o pagamento de multas de trânsito com cartões de crédito e débito. Apesar disso, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (Detran/MS) diz que a população ainda precisa esperar para usar essa sistema para quitar a penalidade das infrações, já que aguarda autorização oficial do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), para fazer o cadastramento das empresas que vão oferecer esse serviço.

O pedido de autorização está previsto na resolução do Denatran, e foi feito pelo diretor-presidente do Detran-MS, Roberto Hashioka Soler, ao órgão federal por meio de um ofício, encaminhado no dia 2 de agosto. No dia 15 de agosto, o requerimento foi reforçado. Ele esteve Brasília e conversou com o diretor-presidente do Denatran, Maurício José Alves Pereira, sobre o assunto.

Tanto a resolução do Denatran quanto a lei estadual apontam que a medida visa possibilitar aos infratores ou aos proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais, com a imediata regularização da situação do veículo. Estipulam ainda que o parcelamento poderá englobar uma ou mais multas de trânsito.

Entretanto, ficam excluídas da possibilidade de parcelamento com o uso do cartão de crédito, as multas inscritas em dívida ativa, os parcelamentos inscritos em cobrança administrativa, os veículos licenciados em outras unidades da federação e as multas aplicadas por outros órgãos autuadores que não autorizem o parcelamento ou arrecadação por meio de cartões de crédito ou débito.

De acordo com a resolução do Contran, as empresas que poderão prestar o serviço de parcelamento deverão estar previamente credenciadas e autorizadas pelo Denatran, por instituição credenciadora supervisionada pelo Banco Central do Brasil a processar pagamentos, inclusive parcelados, mediante o uso de cartões de débito e crédito normalmente aceitos no mercado, sem restrição de bandeiras e apresentar aos interessados os planos de pagamento dos débitos em aberto, possibilitando ao titular do cartão conhecer previamente os custos adicionais de cada forma de pagamento e decidir pela opção que melhor atenda às suas necessidades.

FONTE: G1

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