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26 de abril de 2024 - 05:30

Turismo, fator de desenvolvimento sustentável

Lairson Palermo*

A intenção deste artigo é contribuir com o turismo no debate da gestão estadual sob o ponto de vista da economia, cultura e meio ambiente, demonstrando como se entrelaçam propiciando entender o conceito de desenvolvimento sustentavel.

Se formos verificar a partir do olhar de qualquer bem material ou imaterial que, se convertido em atração turística, cria-se toda uma estrutura complexa que passa a constituir fonte de riquezas para a economia local.

Podemos tomar como exemplo o caso de Bonito, onde você tinha a Ilha do Padre, uma cidadela com ruelas habitadas por algumas poucas famílias, cuja única diversão era o alto-falante da Paróquia, que ficava dependurado no poste tocando músicas. Após sua conversão turística nos deparamos com uma configuração paradigmática do turismo como indústria.

A origem do turismo está baseada na espontaneidade que é inerente ao ser humano de conhecer lugares e culturas diversas.

É de Claude Lévi-strauss a frase: “Com efeito, jamais as sociedades humanas estão sós”.

Merece registro o papel significativo que tiveram alguns profissionais pantaneiros, e aqui me refiro com jubilo e alegria do engenheiro João Franscisco Leite Vieira, um homem de muita luz que nos brindou por sua passagem com conhecimentos valiosíssimos na construção do desenvolvimento sustentavel, alertando para o caráter empírico que o sul-mato-grossense, que de forma desregrada tratava o Pantanal e em especial se preocupava com Bonito no que se diz respeito ao turismo. Ocupou lugar de destaque na academia na década de 1990, bem como tendo sido dirigente no Sistema CONFEA/CREA-MS. Salientava a escassez de estudos em Mato Grosso do Sul quanto ao regime jurídico dos bens culturais e, especialmente do patrimônio turístico.

Citava que o fenômeno do turismo deveria ser analisado também a partir da contradição de turismo de massa x turismo de qualidade. Exemplificava que as praias eram locais de turismo de massa graças a capacidade do solo arenítico sustentar o impacto do caminhar das pessoas durante milênios, ao passo que locais com solos diferenciados, com matas fechadas, rios, já não suportavam impactos de visitação e utilização de massas por períodos muito longos, pois com a fragilidade do solo e da vegetação que se esvaia logo toda o patrimônio turistico estaria defasado.

Por ai já se vê como o turismo não pode ser tratado de forma empírica. É preciso entender principalmente a forma conceitual que envolve a questão.

Os bens de interesse turístico inserem-se, por isto, em um circulo muito mais abrangentes: os bens culturais.

Estes se definem como os referentes à identidade, à ação e à memória dos grupos formadores de uma determinada sociedade, materializando a sedimentação de conhecimentos.

O direito de propriedade sobre bens culturais é impregnado do sentido social desta propriedade. Mas as necessidades que satisfazem não se esgotam no espaço restrito da consideração do que seja cultural, como apenas ligado à aquisição de conhecimentos. Prende-se, por certo, à objetividade dos meios que a possibilitem e fazem do patrimônio cultural um bem econômico. Seja material ou imaterial, uma peça de arte plástica, um edifício ou uma dança folclórica, uma expressão de linguagem ou de alimentos, uma paisagem, uma jazida de recurso mineral, uma gruta, uma escrita ruprestre, uma floresta na sua integridade de flora e fauna, seja um documento ou uma reminiscência popular, sempre haverá a possibilidade de serem tratados concomitantemente sob o prisma de uma política cultural e uma política econômica. Justamente neste ponto, os conceitos se modernizam e a revisita o revela.

A fruição destes bens, com resultados econômicos ao mesmo tempo que com a garantia de sua finalidade educativa e da sua preservação e defesa, trouxe a tese do desenvolvimento sustentado, como base fundamental da política econômica. Por esta perspectiva, os bens culturais e o patrimônio, de modo amplo, integram-se nas atividades e na vida econômica dos povos, permitindo-lhes o gozo de a fruição defendidos das atitudes predatórias na busca incessante do lucro, ou abandonos sob o argumento anterior de não justificarem investimentos por não serem economicamente rentáveis. Pelo contrário, justamente ante o seu sentido da necessidade que satisfaz, culturais, educativas ou de lazer, revisitando-se conceitos como de turismo e o de resultado econômico em geral.

A política econômica do patrimônio cultural constitui, hoje, nos países que a praticam com habilidade e competência, oportunidades de rendimentos econômicos ligados a empregos, lucros ou divisas, bem como de integração de economias entre nações diversas ou de regiões diferentes dentro de uma mesma nação (Direitos Culturais, In, TRINDADE, Antonio Augusto Cançado [Ed.]. A incorporação das normas internacionais de proteção aos direitos humanos no Direito brasileiro. Brasilia/San José de Costa Rica. Instituto Interamericano de Direitos Humanos, 1996, p.598-599).

Portanto devemos considerar na dimensão estratégica o turismo englobado no desenvolvimento econômico, porém, carecendo de reformulação e criação de valores de ordem cultural. Mas, propriamente, cultura de gestão em investimentos e proteção do patrimônio turístico.

A proteção do patrimônio turístico e o desenvolvimento das atividades turísticas de sucesso são inseparáveis.

O turismo é, na atualidade, uma das principais atividades econômicas geradoras de renda e emprego.

No entanto, o turismo não é necessariamente desejável ou viável em todas as localidades. O potencial para o desenvolvimento de turismo tem de ser examinado pontualmente para cada comunidade.

Esta é uma possibilidade que para se concretizar depende de um planejamento racional e tecnicamente elaborado cujo centro de gravidade deve estar no município. Portanto orientar os municípios sul-matogrossense para sua tarefa de planejar o desenvolvimento turístico.

Em se tratando de Bonito, penso que deve valer o principio que “quanto mais desconcentrado for o turismo menor é o risco da sua exploração provocar danos ao meio ambiente e maior será seu impacto em termos de geração de divisas para o município, aquecendo a geração de emprego e renda.

Portanto, a grande contribuição que a gestão estadual pode dar ao turismo local é estar junto dos municípios para que encontrem e busquem seus próprios caminhos para o desenvolvimento. Por certo, se esse caminho for trilhado chegaremos a um produto turístico estadual de melhor qualidade e competitividade.

Até aqui traçamos em breves palavras como economia, cultura, meio-ambiente e turismo se entrelaçam, propiciando entender o conceito de desenvolvimento sustentável. No próximo artigo vamos entender os mecanismos de proteção do patrimônio turístico. Boa leitura e boa sorte!

(*) Lairson Palermo é advogado, empresário e consultor em políticas públicas na CDS – Consultoria de Desenvolvimento Sustentável Ltda.

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