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Institucional

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26 de abril de 2024 - 01:01

Quer casar (ou separar)? Saiba as causas atendidas na Justiça Itinerante

Forma rápida e sem custo de acionar o Poder Judiciário em causas cíveis de menor complexidade,  a Justiça Itinerante atrai a população campo-grandense pela facilidade e rapidez no atendimento. E vai muito além do casamento e do divórcio.

A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.

A população pode procurar uma das duas unidades em busca de orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.

Saiba mais sobre este importante serviço na reportagem especial de Priscila Trauer ao Jornal da Educativa desta terça-feira (24):

Confira aqui o calendário de atendimento da Justiça Itinerante para o semestre

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