Forma rápida e sem custo de acionar o Poder Judiciário em causas cíveis de menor complexidade, a Justiça Itinerante atrai a população campo-grandense pela facilidade e rapidez no atendimento. E vai muito além do casamento e do divórcio.
A Justiça Itinerante tem a competência de conciliar, processar e julgar causas cujo valor não exceda 40 salários mínimos, bem como as causas relativas a direito de família.
A população pode procurar uma das duas unidades em busca de orientações sobre ações de alimentos; cobrança; conversão de separação em divórcio; conversão de união estável em casamento; cumprimento de obrigação de fazer; declaratória de inexistência de débito; despejo; devolução de quantia paga; dissolução de união estável; divórcio direto; execução de alimentos; execução de título extrajudicial; execução de título judicial; execução de quantia certa; exoneração de alimentos; guarda; indenização por danos; investigação de paternidade; modificação de guarda; oferecimento de alimentos; reconhecimento de maternidade; reconhecimento de paternidade; reconhecimento de união estável; regulamentação de visitas; reintegração de posse; rescisão contratual; restabelecimento de sociedade conjugal; revisional de alimentos e revisional cláusulas.
Saiba mais sobre este importante serviço na reportagem especial de Priscila Trauer ao Jornal da Educativa desta terça-feira (24):
Confira aqui o calendário de atendimento da Justiça Itinerante para o semestre