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Institucional

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9 de maio de 2024 - 19:18

Promotoria quer atuar junto com município na fiscalização de calçadas em Bonito

O promotor Meneghini Girelli, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Bonito, manifestou seu interesse em apoiar o município no controle e fiscalização da manutenção das calçadas, afim de garantir que os princípios da mobilidade urbana sejam preservados, com as ‘áreas de passeio’ sempre limpas e desimpedidas. O assunto foi debatido durante visita ao prefeito Odilson Soares na última semana.

A pauta principal da reunião foi o apoio do Ministério Público na aplicação da Lei Estadual n° 4.812 e da Lei Municipal Complementar nº 087, que consideram infração ao combate ao mosquito Aedes Aegypti (transmissor da zika, dengue e chikungunya) manter imóveis sujos, sem a devida manutenção.

Uma parceria entre os órgãos vai permitir os proprietários de imóveis ou terrenos sujos no município, que não forem encontrados pela equipe da Secretaria de Saúde, sejam localizados e notificados por meio da Promotoria.  A busca é feita  pelo boletim cadastral emitido pelo ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza), em cartório de imóveis, delegacia, postos de saúde e outros locais, mas se mesmo após as ações da secretaria o proprietário não for encontrado, a notificação será encaminhada ao promotor de Justiça.

Nesse sentido, o promotor informou que a promotoria mandará confeccionar em breve, com recursos próprios, uma cartilha para esclarecer os proprietários (ou possuidores a qualquer título) de terrenos sobre a obrigatoriedade da limpeza. A cartilha deverá ser entregue juntamente com a notificação.

Após notificação formal, por escrito, o proprietário tem o prazo de dez dias para realizar a limpeza. Se não o fizer é lavrado um Auto de Infração. Para cada imóvel encontrado em condições propícias à propagação do Aedes Aegypti será imposta multa de 200 (duzentas) UFIM – Unidade Fiscal do Município, com possibilidade de negativação do responsável, através do Cadastro de Pessoa Física ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica, perante os órgãos públicos competentes.

Após a limpeza, os proprietários, inquilinos, possuidores ou titulares a qualquer titulo, deverão garantir que os imóveis continuem limpos, sob pena da limpeza ser feita por determinação do município e, neste caso, a multa imposta será aplicada em dobro, e progressivamente a cada reincidência.

Ficou convencionado também que nos casos onde os terrenos forem da própria prefeitura o fato será comunicado diretamente ao prefeito, a fim de que adote as providências devidas.

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