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Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

26 de julho de 2024 - 23:10

Procon-MS Responde: saiba o prazo no qual consumidor pode ter energia cortada por inadimplência

Marcelo Salomão explicou no Bom Dia Campo Grande regras por regulação que permite às concessionárias suspender, mediante algumas regras, o serviço por falta de pagamento
Consumidor pode ter energia cortada após 15 dias de notificação sobre atraso, alerta Procon-MS. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)
Consumidor pode ter energia cortada após 15 dias de notificação sobre atraso, alerta Procon-MS. (Foto: Agência Brasil/Reprodução)

A falta de pagamento das faturas de energia elétrica podem levar ao corte no fornecimento do serviço em até 15 dias após a notificação do consumidor pela concessionária do serviço. O aviso partiu de Marcelo Salomão, superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), que apontou ainda algumas situações que as empresas devem observar antes de penalizar o cliente.

Salomão prestou informações durante o quadro Procon-MS Responde do Bom Dia Campo Grande desta segunda-feira (24), quando respondeu a questionamento enviado ao WhatsApp (67) 99333-1047 pelo ouvinte Nelson Siqueira, que disse ter uma conta atrasada e que vem recebendo mensagens frequentes da concessionária ameaçando com o corte. Ele perguntou à Educativa 104.7 FM qual o prazo máximo que tem para quitar a fatura atrasada.

“Primeiro é importante deixar claro que todo o setor elétrico é regulado pela Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) por força de lei federal. Ela faz a regulação das normas administrativas para ligação, corte, fornecimento e cobrança”, explicou o superintendente. “Quanto à suspensão do fornecimento, ela só pode ocorrer 15 dias após a notificação dada ao consumidor do débito que não foi adimplido. Antes disso, não”.

Conforme o superintendente, a notificação pode ser feita na própria fatura vincenda ou de forma individual, por meio de uma notificação exclusiva ou em fatura ainda a vencer. O corte, porém, não pode ocorrer “na véspera de feriado ou às sextas-feiras, quando o consumidor não tem condição de pagar após a suspensão do serviço”.

A situação é passível de ocorrer mesmo em situações onde o consumidor quitou faturas atrasadas mas, por algum motivo, deixou uma anterior para trás. “Se o consumidor tiver débito, mesmo que seja anterior, e já foi notificado, pode suspender o fornecimento de energia, sim. O que não pode é deixar de notificar o consumidor sobre o débito”, explicou.

Quitada a fatura atrasada, a companhia de energia elétrica terá 24 horas para restabelecer o serviço. “Já até conversamos com a empresa porque há reclamações no Procon por conta deste prazo não estar sendo cumprido, e é fixado na regulação da Aneel. Tem 24 horas para voltar a funcionar a energia elétrica do consumidor que pagou o débito, sob pena de procedimento administrativo no órgão”, destacou Salomão.

O Procon-MS Responde é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que traz informações sobre temas relevantes para os ouvintes –Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho (quintas) e Tecnologia (sextas-feiras). Você pode participar mandando seus comentários, perguntas ou sugestões de temas, via mensagem de texto ou de voz, para o WhatsApp (67) 99333-1047.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.

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