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29 de abril de 2024 - 12:10

Primeiro sorteio do programa Nota MS Premiada acontece neste sábado

O primeiro sorteio do Programa Nota MS Premiada acontece neste sábado – 29 de fevereiro, sendo realizado com a utilização dos números sorteados no concurso da Mega-Sena, promovido pela Caixa Econômica Federal. Para quem acertar as seis dezenas será dividido o valor estimado em R$ 100 mil, e os que acertarem a quina vão dividir R$ 200 mil. Caso as seis dezenas não sejam sorteadas, o valor de R$ 100 mil será acumulado ao valor de R$ 200 mil, totalizando R$ 300 mil que serão divididos com os ganhadores da quina. Se não houver ganhadores os prêmios retornarão ao fundo do programa.

A participação do consumidor ocorrerá, mediante a identificação do número de sua inscrição no Cadastro de Pessoa Física da Receita Federal do Brasil (CPF), no documento fiscal (Nota Fiscal) emitido após às suas aquisições de mercadorias ou bens, em estabelecimentos localizados, apenas em Mato Grosso do Sul.

Para resgatar o prêmio o consumidor deve se cadastrar no site  www.notamspremiada.ms.gov.br em até cinco dias úteis antes da prescrição do prêmio – 90 dias após o 15° dia do mês subsequente à data do sorteio. O dinheiro será depositado em conta bancária informada pelo contribuinte no momento do cadastro no site do Nota MS Premiada.

A emissão de notas fiscais autorizadas com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) ultrapassou as expectativas. Só no mês de janeiro deste ano 5.227.126 notas fiscais com CPFs foram emitidas. Do montante foram lançadas um conjunto de oito dezenas para cada documento fiscal com CPF.

Em janeiro deste ano, a autorização de Nota Fiscal Consumidor Eletrônica (NFCe) com CPFs contabilizou 4.731.477, já a autorização de Nota Fiscal Eletrônica (NFe) somou 495.649. A NFCe é responsável por comprovar vendas diretas ao consumidor final, e a NFe atende as demais situações, desde operações de compra e venda, até operações de devolução para o fornecedor, ou ainda, transferência de mercadorias, exportação, etc.

Desde setembro de 2019, o cupom fiscal não é mais um documento fiscal válido. Nele eram informados os principais dados da operação comercial.  Na prática, o cupom fiscal era o comprovante da venda no varejo, e diferentemente da nota fiscal, na qual o consumidor que está efetuando a compra é identificado, no cupom fiscal o consumidor poderia ser ou não identificado.

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