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14 de maio de 2024 - 02:11

Precisa da Carteira de Trabalho Digital? Saiba como obter

O Ministério do Trabalho (MTE) e todas as agências públicas de empregos da rede SINE (Sistema Nacional de Emprego) deixaram de emitir em 2020 o documento físico que registra a vida funcional do trabalhador, a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). Desde então ela tornou-se 100% digital, por determinação da Lei 13.874.

Carteira de trabalho digital.

A Carteira de Trabalho Digital é um aplicativo que tem como finalidade principal dar ao cidadão uma ferramenta digital para acompanhar de modo facilitado a sua vida laboral, ter acesso aos dados pessoais e contratos de trabalho registrados na Carteira de Trabalho e Previdência Social, com isso evita problemas futuros no caso de perda do documento.

O trabalhador pode baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store da Apple e no Play Store do Android) nas versões Android e IOS. Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/. E em poucos minutos o documento está em mãos.

A mesma Lei alterou o artigo 29, parágrafos 6º e 7º da CLT, equiparando a comunicação, pelo trabalhador, do seu número de inscrição no CPF à apresentação da Carteira de Trabalho Digital e os registros eletrônicos gerados pelo empregador às anotações físicas na Carteira de Trabalho, possibilitando a substituição, sem prejuízo ao trabalhador, da CTPS física pela Carteira de Trabalho Digital.

Durante muito tempo, a CTPS física era um documento obrigatório para a contratação e serviu como documento de identificação civil. Agora esta não é mais a realidade, e os órgãos emissores de CTPS devem informar a população sobre as mudanças ocorridas na legislação.

Nos dias de hoje, o empregador é obrigado usar o eSocial (Sistema de Escrituração Fiscal Digital das Obrigações Fiscais Previdenciárias e Trabalhistas). Após baixar o aplicativo será criado uma base com todos os dados do trabalhador, e no ato da contratação o trabalhador irá apresentar o seu CPF.

Portanto o trabalhador, ao ser admitido, não precisa apresentar a CTPS física, documento que pode ser extraviado ou retido indevidamente. Com as informações contidas apenas o eSocial, não é mais necessário fazer as anotações físicas. Depois disso, o trabalhador pode acompanhar as anotações por meio do aplicativo ou por meio do www.gov.br.

ATENÇÃO:

A Carteira de Trabalho  (CTPS) não é emitida em papel, porém o trabalhador que tem o documento físico deve guardar, não deve em hipótese alguma extraviar, pois é válido para os registros trabalhistas anteriores ao ano de 2019.

Fonte: Funtrab, com informações Ministério o Trabalho

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