plan cul gratuit - plan cul toulouse - voyance gratuite amour

Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

28 de abril de 2024 - 10:22

Para garantir os direitos dos cidadãos, governador decreta situação de emergência no MS

Para garantir a ordem pública e para que o cidadão tenha seus direitos como acesso a serviços essenciais assegurados, o governador Reinaldo Azambuja assinou nesta terça-feira (29) decreto de Situação de Emergência, que terá vigência até que a situação seja normalizada. O Estado já enfrenta problema de desabastecimento nos supermercados e postos de combustíveis e a suspensão de alguns serviços na área da saúde.

Conforme o decreto, o Comitê de Gerenciamento de Crise será responsável por propor e adotar todas as medidas preventivas ou reparadoras, administrativas ou judiciais, visando ao retorno à normalidade e à manutenção dos serviços públicos essenciais à população do Estado de Mato Grosso do Sul, referentes, dentre outros:

a) à segurança;

b) à saúde;

c) à educação;

d) ao tratamento e ao abastecimento de água, à produção e à distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;

e) ao controle sanitário e à coleta de lixo;

f) ao transporte público;

g) à distribuição e à comercialização de medicamentos e de alimentos;

II – monitorar toda a situação de abastecimento e de operação dos serviços essenciais, propondo, se for o caso, a decretação de estado de calamidade pública ou a revogação do estado de emergência.

Art. 3º Consideram-se medidas tendentes à manutenção dos serviços públicos essenciais a que se refere o inciso I do art. 2º deste Decreto, sem prejuízo de outras, que deverão ser identificadas e autorizadas pelo Comitê de Gerenciamento de Crise:

I – a alocação de recursos orçamentários para o custeio das ações emergenciais;

II – a contratação emergencial de fornecimento de bens e de prestação de serviços necessários ao restabelecimento da normalidade, adotando-se o procedimento compatível com a situação de emergência;

III – a mobilização das forças de segurança do Estado, como Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Civil e Defesa Civil, inclusive determinando a instituição de regime especial de prontidão, plantão permanente, suspensão de férias e outras medidas que se façam necessárias ao cumprimento deste Decreto;

IV – a utilização das forças de segurança do Estado para o apoio e a garantia da livre circulação dos meios de transporte necessários à distribuição de gêneros de primeira necessidade e à prestação de serviços essenciais;

V – o apoio às ações emergenciais adotadas pelos municípios do Estado;

VI – a intensificação, por meio da Polícia Militar, do patrulhamento ostensivo;

VII – a avaliação das vias de trânsito, propondo e adotando medidas que tenham como fim precípuo fazer cessar, evitar ou minimizar os efeitos dos bloqueios, tais como:

a) liberar vias essenciais para a circulação de veículos quando a interrupção puder provocar danos à população, nos termos deste Decreto;

b) isolar áreas de risco no sistema viário;

c) definir rotas alternativas de trânsito e transporte, caso necessário;

d) disponibilizar técnicos para compor equipes de sinalização e transportes;

e) definir as vias alternativas de deslocamento e evacuação para assegurar a mobilidade de ambulâncias, viaturas policiais e do Corpo de Bombeiros Militar;

VIII – a utilização, caso necessário, da medida prevista no art. 5º, inciso XXV, da Constituição Federal;

IX – a contratação de serviço de apoio técnico-administrativo para consecução dos objetivos deste Decreto.

Art. 4º Os órgãos e as entidades integrantes da Administração Direta e Indireta do Estado deverão implantar plano de racionalização de uso dos insumos no âmbito de suas respectivas competências, com o objetivo de preservar a continuidade das atividades essenciais.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até a cessação da situação de emergência.

Leia a  Nota Oficial e o Decreto (páginas 123).

Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *