plan cul gratuit - plan cul toulouse - voyance gratuite amour

Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

25 de abril de 2024 - 23:15

Nova Lei de trânsito abranda infração para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção

A Lei 14.071 que entrou em vigor no último dia 12 abril com alterações para o CTB (Código de Trânsito Brasileiro) traz mudanças no enquadramento de infrações para motociclistas sem viseira ou óculos de proteção.

Antes haviam dois tipos de enquadramento para a falta desses dispositivos punindo com infração gravíssima aquele que fosse pego além da suspensão do direito de dirigir de acordo com o artigo 244 do Código. A multa aplicada seria no valor de R$ 293,47, além do recolhimento da habilitação.

O artigo 169 da Resolução 433 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) estabelecia ainda que pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas era considerada infração leve com multa de R$ 88,38.

A nova regra alinha as normativas e estabelece que quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor nas condições elencadas acima estará cometendo infração média sujeita a multa de R$ 130,16, além da retenção do veículo para devida regularização.

Para o diretor-presidente do Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul), Rudel Trindade, a mudança na gravidade da multa vem para favorecer os bons condutores, já que há também uma alteração na pontuação da CNH para infrações menores.

Vivianne Nunes, Detran/MS

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *