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26 de abril de 2024 - 07:44

Minuto do Consumidor: cobranças de taxa de 10% por serviços e couvert artístico exigem aviso prévio

No quadro Procon-MS responde, Marcelo Salomão explica no Bom Dia Campo Grande, também, que multa por perda de comanda é cobrança abusiva
Taxa de serviço de 10% e couvert artístico devem ser comunicados previamente antes do consumo, afirma superintendente do Procon-MS. (Foto: Aqui Notícias/Reprodução)
Taxa de serviço de 10% e couvert artístico devem ser comunicados previamente antes do consumo, afirma superintendente do Procon-MS. (Foto: Aqui Notícias/Reprodução)

Bares, restaurantes e similares que aplicam práticas como as cobranças dos 10% de taxa de serviço e da taxa de couvert artístico devem seguir regras para exigir tais pagamentos. Já aqueles que multam clientes que perderam as comandas estão incorrendo em uma prática considerada abusiva pelo Código de Defesa do Consumidor. As afirmações partiram de Marcelo Salomão, superintendente do Procon-MS (Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor de Mato Grosso do Sul), ao responder a pergunta de ouvinte o Bom Dia Campo Grande desta segunda-feira (27).

O ouvinte, que enviou sua dúvida para o WhatsApp (67) 99333-1047 ao bloco Minuto do Consumidor, quis saber se o pagamento da taxa de 10% de serviço nos estabelecimentos comerciais é legal e se o valor, de fato, é repassado para os funcionários. “Pagar os 10% não é obrigatório. Primeiro, para haver a cobrança, é fundamental que se informe previamente sobre a mesma. E, mesmo assim, o cliente paga se realmente quiser: se foi bem atendido ou se a cobrança está disponível sob a forma de atendimento”, destacou Salomão.

Os valores referentes aos 10% são, sim, destinados aos funcionários, ajudando a quitar rescisões e outras verbas, como prevê a lei 13.419/2017.

Já o couvert, segundo Salomão, só pode ser cobrado se houver disponibilidade de música ao vivo no ambiente e, ainda assim, com aviso prévio aos consumidores. “O consumidor tem de estar ciente sobre este consumo antes da cobrança. E o aviso tem de ser ostensivo, como rege o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor”.

Nos dois casos, a comunicação prévia deve ser feita tanto por cartazes e banners, nos locais com presença ostensiva de clientes tanto interna como externamente ao estabelecimento, como por meio de orientações feitas pelos colaboradores do local. “É necessária informação ampla para o cliente ter ciência dessas cobranças”, pontuou o superintendente do Procon-MS.

Em relação à perda da comanda, que leva alguns estabelecimentos a cobrarem uma taxa dos clientes, Salomão afirma que essa é uma exigência abusiva. “Não é permitida essa cobrança, já que quem deve organizar o consumo do consumidor é o fornecedor. Se houve perda o extravio, o fornecedor deve ter organizado em seu estabelecimento o consumo do consumidor”, alertou.

Denúncias sobre irregularidades nessas práticas devem ser encaminhadas também ao órgão de Defesa do Consumidor. O Procon-MS recebe denúncias pelos telefones 151 e (67) 3316-9800, pelo site http://www.procon.ms.gov.br ou presencialmente, na Rua 13 de Junho, 930, em Campo Grande.

O Minuto do Consumidor é um dos quadros temáticos do Bom Dia Campo Grande que, diariamente, traz dicas e orientações sobre temas variados aos clientes –Defesa do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho (quintas) e Tecnologia (sextas-feiras). Os ouvintes podem enviar suas dúvidas aos profissionais parceiros do programa por meio de mensagens de texto ou de voz pelo WhatsApp (67) 99333-1047.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite aos ouvintes começarem o dia sempre bem informados, por meio de um noticiário completo, quadros temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa. Dúvidas, comentários e sugestões podem ser encaminhados pelo WhatsApp (67) 99333-1047 o pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.

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