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Institucional

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15 de maio de 2024 - 21:36

Aprovada lei que garante meia-entrada a portadores de câncer

Desde sexta-feira (11.03) está assegurada o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e de doenças degenerativas no estado de Mato Grosso do Sul. A garantia é resultado da Lei 4.826, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que garante o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e a eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso, efetivamente, cobrado do público em geral.

O benefício não será cumulativo em promoções e convênios. Além disso, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. O portador será identificado por meio de laudo médico ou de documento que assim o declare. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e os disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara.

Conforme a Lei os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local aparente da bilheteria e da portaria, em que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada.

(Assessoria ALMS)

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