Desde sexta-feira (11.03) está assegurada o pagamento de meia-entrada em espetáculos culturais, esportivos e de lazer aos portadores de câncer e de doenças degenerativas no estado de Mato Grosso do Sul. A garantia é resultado da Lei 4.826, de autoria da deputada Antonieta Amorim (PMDB), que garante o acesso às salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e a eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento promovidos por quaisquer entidades e realizados em estabelecimentos públicos ou particulares, mediante pagamento da metade do preço do ingresso, efetivamente, cobrado do público em geral.
O benefício não será cumulativo em promoções e convênios. Além disso, não se aplicará ao valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. O portador será identificado por meio de laudo médico ou de documento que assim o declare. As produtoras dos eventos deverão disponibilizar o número total de ingressos e os disponíveis aos usuários da meia-entrada, em todos os pontos de venda, de forma visível e clara.
Conforme a Lei os estabelecimentos deverão afixar cartazes, em local aparente da bilheteria e da portaria, em que constem as condições estabelecidas para o gozo da meia-entrada.
(Assessoria ALMS)