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Institucional

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15 de maio de 2024 - 04:27

Justiça Itinerante atenderá a partir desse sábado na Caravana da Saúde

Está tudo pronto para que a população de Campo Grande e municípios vizinhos participem da Justiça Itinerante dentro da Caravana da Saúde. Na última terça-feira (10) foi realizada a abertura oficial da 10ª edição da Caravana da Saúde. O vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, Des. Paschoal Carmello Leandro, participou, junto com o governador do Estado, Reinaldo Azambuja, do início dos trabalhos.

Na capital, o ônibus da Justiça Itinerante atenderá durante três fins de semana, 14 e 15, 21 e 22, 28 e 29 de maio, no Centro de Convenções Albano Franco, localizado na Avenida Mato Grosso, nº 5017. Esta é uma grande oportunidade para as pessoas que não podem ir na Itinerante durante os dias úteis, quando o ônibus atende a população de Campo Grande em diversos bairros, desde 2001.

Como em todas as edições da Caravana da Saúde, a Justiça Itinerante está presente para prestar serviços judiciários gratuitos para população. Por onde o ônibus passa, o serviço é garantia de sucesso e de muita gente buscando resolver diversas situações com a ajuda do Poder Judiciário de MS.

No ônibus da Itinerante, as pessoas podem converter sua união estável em casamento civil, da mesma forma que é realizada nos cartórios. Além disto, pode ser realizadas execuções de alimentos, reconhecimento de paternidade, guarda, dissolução de união estável, exoneração de alimentos, investigação de paternidade, divórcio direto, pedidos de alimentos, cobrança, conversão de separação em divórcio, entre outros serviços. Todos gratuitos e realizado de forma rápida.

Não fique de fora desta oportunidade. Além da população campo-grandense, as pessoas dos municípios e distritos podem aproveitar a vinda para a Caravana da Saúde para participar

Por isto, esteja atento aos requisitos e documentos necessários para participar.

a) reconhecimento de união estável ou conversão em casamento:
– solteiros devem levar certidão de nascimento;
– divorciados precisam da certidão de casamento, com averbação do divórcio;
– viúvos podem levar certidão de casamento e certidão de óbito do (a) esposo (a) falecido (a), e a cópia do inventário ou formal de partilha;
– documentos pessoais (RG e CPF) do casal e certidão de nascimento dos filhos;
– duas testemunhas com documento (RG, Carteira de Trabalho ou CNH) que tenham conhecimento da convivência do casal e não sejam parentes.
b) pensão alimentícia:
– certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço de quem vai se pedir os alimentos; documentos pessoais (RG e CPF); nome e endereço de três testemunhas.
c) execução de alimentos: sentença que fixou os alimentos; certidão de nascimento da (s) criança (s); endereço do devedor da pensão alimentícia; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado.
d) conversão de separação judicial em divórcio: certidão de casamento com averbação da separação judicial; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal para consensual; documentação de bens imóveis e móveis do casal, se ainda não houver sido feito a partilha na separação judicial.
e) divórcio: certidão de casamento; endereço do cônjuge, caso não seja consensual; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente ou do casal em caso consensual; certidão de nascimento dos filhos; documentação de bens imóveis e móveis do casal; nome e endereço de três testemunhas.
f) reconhecimento de paternidade: certidão de nascimento da criança ou da pessoa a ser reconhecida; documentos pessoais dos pais (RG e CPF).
g) investigação de maternidade: certidão de nascimento da criança; endereço do suposto pai; documentos pessoais (RG e CPF) do interessado; nome e endereço de três testemunhas.
h) guarda: certidão de nascimento da crianças; endereço do pai ou da mãe de quem se vai pedir a guarda; documentos pessoais (RG e CPF) do requerente; nome e endereço de três testemunhas.

Além dessas modalidades de ação, também será possível pedir informações e esclarecimentos ou buscar outros serviços disponibilizados pelo Poder Judiciário, de competência dos Juizados Especiais.

Preparado? Então aproveite a oportunidade em que a justiça vai até o cidadão. Todo os serviços são gratuitos!

 

Autor da notícia: Secretaria de Comunicação – imprensa@tjms.jus.br

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