O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (8) a sanção da Lei 4.944, que dispõe sobre a obrigatoriedade de os hospitais, clínicas e laboratórios utilizarem protetor de pescoço em pacientes que serão submetidos a exames de raios X odontológico, mamografia ou tomografia.
A exigência não se aplica quando o exame for realizado na área específica do pescoço. Os estabelecimentos deverão ainda fixar cartaz com a seguinte frase: “Use o protetor de pescoço, ele previne o câncer de tireoide”.
Conforme a publicação, hospitais, clínicas e laboratórios terão o prazo de 180 dias para se adaptarem. A lei entra em vigor na data de publicação. Assina o governador Reinaldo Azambuja.
Diana Gaúna – Subcom