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10 de maio de 2024 - 17:33

Governo publica Decreto que aumenta o valor do Vale Renda para beneficiar nove mil famílias

Campo Grande (MS) – Nesta terça 31 de março, o Governo do Estado do Mato Grosso do sul, publicou no Diário Oficial de MS (D.O) o Decreto nº 15.405 que determina, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o acréscimo de R$ 60 (sessenta reais) ao valor fixado pelo Decreto nº 14.980, de 27 de março de 2018, a ser pago, exclusivamente, aos beneficiários do Programa Vale Renda, no total de R$ 240,00. Serão beneficiadas aproximadamente nove mil famílias, que receberão o adicional de R$ 60,00, superando a marca de meio milhão na economia de 79 municípios de MS.

Confira o decreto:

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no exercício da competência que lhe confere o art. 89, inciso VII, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no art. 1º da Lei nº 3.782, de 14 de novembro de 2009,

Considerando a preocupação deste Governo de garantir o atendimento às famílias em situação de vulnerabilidade socioeconômica e de promover a inclusão social;

Considerando as medidas temporárias fixadas pelo Decreto nº 15.391, de 16 de março de 2020, a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;

Considerando o disposto no art. 2º-A do Decreto nº 15.391, de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 15.393, de 17 de março de 2020, que determinou a suspensão das aulas presenciais nas unidades escolares e nos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul, e da necessidade de proporcionar complementação alimentar e nutricional a esses alunos,

D E C R E T A:

Art. 1º Determina-se, em caráter excepcional e temporário, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o acréscimo de R$ 60 (sessenta reais) ao valor fixado pelo Decreto nº 14.980, de 27 de março de 2018, a ser pago, exclusivamente, aos beneficiários do Programa Vale Renda que possuem dependentes matriculados na Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. A concessão em caráter excepcional e temporário, de que trata o caput deste artigo, tem por objetivo proporcionar a complementação alimentar e nutricional aos alunos das unidades escolares e dos centros da Rede Estadual de Ensino de Mato Grosso do Sul que, nos termos do art. 2º-A do Decreto nº 15.391, de 2020, acrescentado pelo Decreto nº 15.393, de 17 de março de 2020, estão suspensos das aulas presenciais.

Art. 2º Os recursos necessários à cobertura das despesas de que trata este Decreto correrão à conta das fontes de recursos constantes do orçamento anual de 2020 da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho e vinculadas.

Ar. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, e tem vigência pelo prazo de 90 (noventa) dias.

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