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19 de abril de 2024 - 03:28

É meu direito! Conheça quais são os dez direitos básicos do consumidor previstos no CDC

Todo mundo já teve problemas ao comprar um produto ou contratar um serviço. É quase impossível, na verdade, falar com alguém sobre o assunto e não ouvir relatos pessoais das experiências desastrosas com determinado fornecedor. Mas você sabia que existe um Código de Defesa do Consumidor (CDC) elaborado para te proteger e assegurar seus direitos na hora de compra e contratação de serviços?

Pois é, desde 11 de setembro e 1990 a Lei nº 8.078 estabeleceu os dez Direitos Básicos do Consumidor. Eles serão assunto desta primeira reportagem, que abre a série “É meu direito”, que será divulgada semanalmente pelo Portal da Educativa.

Antes de qualquer discussão sobre alguma situação que possa ter violado os Direitos do Consumidor, é preciso conhecê-los, por isso hoje vamos tratar de forma genérica todos eles. Em reportagens sequenciais, vamos detalhar cada um, com auxilio de profissionais da área, uma vez que cada direito apresenta variantes que merecem discussão a par.

O primeiro direito previsto no CDC é: Proteção da Vida e da Saúde. Mas o que isso que dizer? Quer dizer que antes de comprar um produto ou utilizar um serviço, o consumidor deve ser avisado pelo fornecedor, dos possíveis riscos que podem oferecer à sua saúde ou segurança. Como por exemplo, numa embalagem de alimento, onde é obrigatória a divulgação da composição daquele produto. Assim, alguém que é alérgico a determinada substância saberá se pode ou não consumi-lo.cms-image-000354890

O segundo assegurada a Educação para o Consumo, ou seja, o consumidor tem o direito de receber orientação sobre o consumo adequado e correto dos produtos e serviços.

O item três também é de extrema importância, porque garante a Liberdade de escolha de produtos e serviços. Isso quer dizer que você tem todo o direito de escolher o produto ou serviço que achar melhor e nenhum fornecedor ou vendedor pode interferir nisso.

O quarto direito garante a Informação, ou seja, todo produto deve trazer informações claras sobre sua quantidade, peso, composição, preço, riscos que apresenta e sobre o modo de utilizá-lo. Antes de contratar um serviço você tem direito a todas as informações de que necessitar.

O consumidor também tem direito de Proteção contra publicidade enganosa e abusiva. Aquelas que prometem mais do que podem cumprir apenas para chamar atenção. Nesse caso, o consumidor tem o direito de exigir que tudo o que for anunciado seja cumprido e caso não consiga, tem direito de cancelar o contrato e receber a devolução da quantia que havia pago.

“A publicidade enganosa e a abusiva são proibidas pelo Código de Defesa do Consumidor e consideradas crime (art. 67, CDC)”.

No Código também a resoluções sobre a Proteção Contratual, quando duas ou mais pessoas assinam um acordo ou formulário com cláusulas pré-redigidas por uma delas e concluem um contrato, assumindo obrigações. Neste caso o consumidor tem direito quando as cláusulas do contrato não forem cumpridas ou quando forem prejudiciais, podendo ser anuladas ou modificadas por um juiz.

A famosa Indenização, também comentada e cobiçada por quem já foi lesado por algum produto ou serviço, também é Direito do Consumidor, previsto no CDC. Se você for prejudicado de alguma forma, tem direito a ser indenizado por quem lhe vendeu o produto ou lhe prestou o serviço, inclusive por danos morais.

O Acesso à Justiça complementa o item anterior, garantindo ao consumidor que tiver os seus direitos violados, que à Justiça para exija que o fornecedor respeite o consumidor.

Nos direitos nove e dez, fica assegurado a Facilitação da defesa dos direitos o consumidor, onde em alguns casos o CDC permite que seja invertido o ônus de provar os fatos; e por fim, a Qualidade dos serviços públicos, onde as normas do Código de Defesa do Consumidor asseguram a prestação de serviços públicos de qualidade, assim como o bom atendimento do consumidor pelos órgãos públicos ou empresas concessionárias desses serviços.

Todas as informações foram retiradas do Código de Defesa do Consumidor, disponível no site do Procon e da Constituição Federal.

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