Pessoas físicas e empresas que recorreram contra cobranças da Receita Federal têm até o dia 30 de novembro para aderir a acordos que podem reduzir em até 50% o total da dívida. Os chamados contenciosos que podem ser negociados são causados por multas que a Receita aplicou por causa de alguma suposta infração cometida pelo contribuinte.
Pode aderir ao processo quem deve à Receita até 60 salários mínimos, considerado pelo Fisco um débito de pequeno valor.
Confira as informações com a repórter Maristela Cantadori
- A Receita enviou uma correspondência para todas as pessoas físicas que podem aderir ao acordo e vai encaminhar um comunicado mais para o final do prazo também para as empresas que recorreram das cobranças do Fisco. O auditor fiscal Gustavo Manrique ressalta que o acordo é bom para todos.