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24 de abril de 2024 - 04:45

Conselho dá mais transparência na divisão do ICMS entre Estado e Municípios

 

O governador Reinaldo Azambuja sancionou Lei Complementar que dá mais transparência à divisão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços(ICMS), entre Estado e Municípios. Projeto de lei de autoria do presidente da Assembleia, Junior Mochi (PMDB), foi aprovado pelos deputados estaduais antes do Legislativo entrar em recesso. A lei foi sancionada no dia 23.

A Lei Complementar 213/2015 cria o Conselho de Fiscalização dos Critérios de Divisão e Creditamento das Parcelas Pertencentes aos Municípios, conforme o artigo 156 da Constituição Estadual.

O Conselho de Fiscalização será formado por dois representantes do Poder Executivo, sendo preferencialmente do quadro da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), dois deputados estaduais, representantes do Poder Legislativo, e dois representantes dos municípios, indicados pela Associação dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul (Assomasul). Eles terão mandato de dois anos, permitida recondução, por apenas uma vez. A função será exercida sem remuneração.

Para Junior Mochi, a criação deste Conselho para fiscalização da distribuição da quota-parte do ICMS pertencente aos municípios teve previsão quando foi elaborada a Constituição Estadual.

“A realidade dos municípios do Estado é da escassez financeira em razão de diversos fatores econômicos e políticos e o resultado é a dificuldade ou, até mesmo, a retração daqueles municípios que, sem a pujança econômica, não conseguem desenvolver e levar aos seus cidadãos a estrutura mínima necessária”, justifica.

Ainda segundo Mochi, “o conselho deve conferir maior transparência, controle e amplitude de conhecimento das parcelas dos impostos arrecadados pelo Estado que são repassados aos municípios por força de disposição constitucional de Repartição de Receitas Tributárias”

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