A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) realiza no próximo dia 8 de fevereiro audiência pública em Campo Grande, para discutir a Quarta Revisão Tarifária Periódica da Energisa, concessionária de energia elétrica que atende 1 milhão de unidades consumidoras em 73 municípios de Mato Grosso do Sul. Na última quarta-feira (24.1) teve início o período para envio de contribuições por escrito. O prazo vai até 3 de março. Conforme a Aneel, no dia 8 de fevereiro haverá sessão presencial da Audiência Pública em Campo Grande, em local e horário a serem divulgados pela Agência.
Índices
Os valores submetidos à audiência pela Aneel consistem em uma proposta preliminar de 8,41% na conta dos consumidores residenciais (classe B1) da Energisa Mato Grosso do Sul. Para as indústrias, a proposta é de reajuste de 11,82%. Os índices finais somente serão conhecidos quando o assunto for deliberado pela Diretoria da Agência em Reunião Pública Ordinária.
A revisão tarifária está prevista nos contratos de concessão e tem por objetivo obter o equilíbrio das tarifas com base na remuneração dos investimentos das empresas voltados para a prestação dos serviços de distribuição e a cobertura de despesas efetivamente reconhecidas pela Aneel. A audiência também discutirá a qualidade do serviço e os limites dos indicadores de continuidade *DEC e **FEC dos conjuntos da EMS estipulados para o período de 2019 a 2023.
Os interessados em participar da audiência pública já na fase documental devem enviar contribuições no período de 24/1/18 a 3/3/18 para os seguintes e-mails:
ap002_2018rv@aneel.gov.br – para o tema Revisão Tarifária;
ap002_2018et@aneel.gov.br – para o tema Estrutura Tarifária;
ap002_2018pt@aneel.gov.br – para o tema Perdas Técnicas;
ap002_2018ic@aneel.gov.br – para o tema Indicadores de Continuidade (DEC e FEC)
Os interessados também poderão mandar contribuições para o endereço da Agência (SGAN, Quadra 603, Módulo I, Térreo, Protocolo Geral, CEP: 70830-100), em Brasília-DF.
Fique sabendo
*Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – DEC – Intervalo de tempo que, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado ocorreu descontinuidade da distribuição de energia elétrica.
** Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora – FEC – Número de interrupções ocorridas, em média, no período de observação, em cada unidade consumidora do conjunto considerado.
Gizele Oliveira, da Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agepan), com informações da Aneel
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