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26 de abril de 2024 - 15:10

Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro é tombado como patrimônio

Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, em Campo Grande (Foto: Arquivo/Campo Grande News)

A igreja localizada na Avenida Afonso Pena foi inaugurada no dia 3 de agosto de 1941. A construção da paróquia, ainda assim, começou há 80 anos, em 1939, projeto do Bispo de Corumbá, Dom Vicente Priante. A edificação ficou sob os cuidados da Congregação do Santíssimo Redentor dos Missionários Redentoristas.

O santuário é a construção, entre as igrejas, mais antiga de Campo Grande. Prefeito da cidade à época, Joaquim Teodoro de Faria foi o responsável técnico do projeto, inspirado na arte bizantina da Basílica de Santo Apolinário em Classe, localizada em Ravena, cidade italiana.

Em 1999, a Igreja foi “elevada” a Santuário, que só ocorre quando há apreço pelas relíquias do espaço – normalmente o padroeiro de uma cidade ou Estado – e pela aglomeração de devotos. Em 2017, projeto de lei aprovado determinou Nossa Senhora do Perpétuo Socorro como “Padroeira” de Mato Grosso do Sul. Com isso, a igreja foi considerada Santuário Estadual.

Foi publicado no Diário Oficial desta terça-feira (3) o tombamento do conjunto arquitetônico do Santuário Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, por seu valor histórico e arquitetônico.

De acordo com o Decreto n. 13.980, de 2 de setembro de 2019, fica tombado todo o conjunto arquitetônico do Santuário de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, que é composto pela Igreja de Nossa Senhora do Perpétuo Socorro e o Velário, situados à Avenida Afonso Pena n. 377, Bairro Amambaí, Campo Grande – MS – CEP 79005-001 e o Prédio da Antiga Casa Paroquial dos Padres Redentoristas, atual Cúria Metropolitana da Arquidiocese de Campo Grande, situada à Rua Amando de Oliveira n. 377, Bairro Amambaí, Campo Grande – MS – CEP 79008-010.

Com isso, fica proibido demolir, destruir, alterar, mutilar ou transformar, sem prévia licença do Poder Executivo Municipal, bem como reparar, pintar ou restaurar os espaços objetos deste decreto.

Ficando também proibido colocar anúncios que impeçam, descaracterizem ou prejudiquem a visibilidade de elementos que definam ou valorizem o conjunto arquitetônico ou das fachadas das edificações que o compõe, tais como: frisos, ornamentos, símbolos e entalhes.

Está estabelecido ainda que para que se conclua a aprovação de projetos, bem como se dê a emissão de alvarás e de Carta de Habite-se, faz-se obrigatória a apresentação das Guias de Diretrizes Urbanísticas (GDU I).

Fonte: CG Notícias

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