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Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

1 de maio de 2024 - 00:35

Rádio Livre: Tarifa de energia ficará mais barata no Estado

Uma boa notícia para os consumidores: a tarifa de energia ficará mais barata com redução média de 1,61%, o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), contemplando 1,1 milhão de unidades consumidoras em 74 municípios do Estado.

Esses novos índices passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 8 de abril. Com mais informações sobre essa redução, o programa Rádio Livre, da Rádio E 104.7, desta quinta-feira (04.04), recebeu a presidente do CONCEN-MS (Conselho de Consumidores da Áreas de Concessão da Energisa MS), Rosimeire Cecília da Costa.

Confira parte da entrevista:

Empresa

Consumidores residenciais – B1

EMS

– 0,65%

Classe de Consumo – Consumidores cativos

Baixa tensão
em média

Alta tensão
em média

Efeito Médio
para o consumidor

– 0,84%

– 3,65%

– 1,61%

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com distribuição e a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS.

Revisão tarifária x Reajuste tarifário 

A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.

Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.

Créditos: ANELL

Fotos e vídeos: Rogério Medeiros

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