Uma boa notícia para os consumidores: a tarifa de energia ficará mais barata com redução média de 1,61%, o Reajuste Tarifário Anual de 2024 da Energisa Mato Grosso do Sul (EMS), contemplando 1,1 milhão de unidades consumidoras em 74 municípios do Estado.
Esses novos índices passam a vigorar a partir da próxima segunda-feira, 8 de abril. Com mais informações sobre essa redução, o programa Rádio Livre, da Rádio E 104.7, desta quinta-feira (04.04), recebeu a presidente do CONCEN-MS (Conselho de Consumidores da Áreas de Concessão da Energisa MS), Rosimeire Cecília da Costa.
Confira parte da entrevista:
Empresa |
Consumidores residenciais – B1 |
EMS |
– 0,65% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos |
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Baixa tensão |
Alta tensão |
Efeito Médio |
– 0,84% |
– 3,65% |
– 1,61% |
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Os fatores que mais impactaram na redução das tarifas foram os custos com distribuição e a retirada de determinados componentes financeiros, como a neutralidade dos encargos setoriais e a reversão dos créditos de PIS e COFINS.
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário.
Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
Créditos: ANELL
Fotos e vídeos: Rogério Medeiros