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26 de abril de 2024 - 11:40

Programa vai incutir cultura empreendedora na juventude, diz secretário

O Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor, instituído pela Lei nº 4.978, compreende um conjunto de atividades a médio e longo prazo que pretende desenvolver na juventude sul-mato-grossense a cultura empreendedora, fator considerado fundamental pelo secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico do Estado, Jaime Verruck, para transformar o perfil de Mato Grosso do Sul. O programa foi proposto pelo deputado estadual Marcio Fernandes, aprovado pela Assembleia Legislativa e a lei promulgada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial do Estado.

O programa será desenvolvido em parceria pelas Secretarias de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico, Educação, com apoio de entidades do Sistema S (Sebrae, Senai, Senac, Sesc, Sesi, Sest), universidades e outros organismos, salientou Jaime Verruck. “Temos hoje dentro da Secretaria alguns mecanismo que a gente pode desenvolver isso, conjuntamente com outras Secretarias, como a Secretaria de Educação, que será um parceiro fundamental porque esse programa passa, antes, pela capacitação do professor”, disse Jaime Verruck.

A ideia é criar um programa de médio e longo prazo, começando com algumas atividades empreendedoras. O secretário salienta que a intenção do legislador ao propor a medida “é levar essa cultura empreendedora para o escopo dos jovens”. Ao inventivar a criatividade, aguçar a curiosidade, estimular iniciativas pioneiras, o programa ajuda a formar não apenas novos empresários, a descobrir produtos e serviços, mas a formatar uma mentalidade empreendedora na população que será vital para o desenvolvimento econômico do Estado, afirmou.

O autor da lei concorda com Verruck e destaca outras necessidades: “Precisamos estimular e instigar esses jovens criativos a utilizarem suas ideias no empreendedorismo, dessa maneira formaremos cidadãos mais preparados para os desafios do mercado de trabalho e também será possível fomentar a atividade econômica”, explica Marcio Fernandes.

O secretário Nacional da Micro e Pequena Empresa, José Ricardo da Veiga, comemorou a iniciativa. “É um exemplo a ser seguido, inclusive quero disseminar isso para outros Estados”, acrescenta Veiga.

Leia na íntegra o teor da Lei 4.978 que institui o Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor:

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL decreta e eu promulgo, nos termos do artigo 73 da Constituição Estadual a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor, a ser desenvolvido em escolas públicas e privadas, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul.

Parágrafo único. Entende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.

Art. 2º O Programa Estadual de Incentivo ao jovem tem como objetivos:

I – Ampliar as oportunidades negociais para jovens empresários;

II – Melhorar a qualidade gerencial dos empreendimentos do Estado como um todo, bem como o desenvolvimento local;

III – Fomentar a atividade econômica;

IV – Estimular a criação e gestão de micro e pequenas empresas.

Art. 3º A implementação e execução do Programa Estadual de Incentivo ao Jovem Empreendedor tem como diretrizes:

I – Estimular a identificação de oportunidades de mercado;

II – Orientar o ensino a acompanhar novas tendências tecnológicas;

III – Promover a entrada no mercado de novos produtos e serviços;

IV – Incentivar a realização de pesquisas, experimentos e atividades que visem o aprimoramento de ideias, à concretização e ao efetivo funcionamento dos negócios implementados;

V – Realizar convênios e acordos de cooperação técnica com órgãos, instituições oficias e privadas, estabelecendo parcerias e ações integradas para o desenvolvimento do programa;

VI – Desenvolver parcerias com outras escolas, universidades, e instituições de fomento e apoio ao empreendedorismo.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campo Grande, 7 de fevereiro de 2017

Deputado JUNIOR MOCHI
Presidente

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