plan cul gratuit - plan cul toulouse - voyance gratuite amour

Institucional

FM 104,7 [ AO VIVO ]

29 de abril de 2024 - 04:16

Poder público implementa incentivos à agricultura familiar

Alimentos produzidos pelos agricultores familiares do município de Campo Grande poderão ser comercializados pelo poder público e disponibilizados para atender as populações em situação de risco nutricional. Os produtos terão dispensa de licitação, e serão encaminhados ao Banco de Alimentos do PAA Municipal (Programa de Aquisição de Alimentos),  que atende cerca de 55 mil pessoas na Capital.

O requisito para os produtor se habilitar ao projeto é estar enquadrado no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF), bem como na Lei nº 11.326/2006, que estabelece os conceitos, princípios e instrumentos destinados à formulação das políticas públicas voltadas para a agricultura familiar e empreendimentos familiares rurais. É necessário ainda ter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) regularizada.

O período para a inscrição dos produtores vai de 15 a 28 de abril na SEDESC (Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e de Ciência e Tecnologia). O edital com a chamada pública e as diretrizes de habilitação dos trabalhadores rurais foi publicado no DIOGRANDE (14/04/2021).

Censo Agropecuário

Os dados coletados pelo último censo agropecuário do IBGE (2017) mostraram que das 71.164 propriedades economicamente ativas de Mato Grosso do Sul, 43.223, ou 61%,  são de agricultores familiares. O levantamento indicou que a principal atividade econômica dos estabelecimentos rurais familiares é a criação de bovinos, com 26.473 propriedades, e uma área de 904.375 ha, seguida do cultivo de soja, com 3.037 estabelecimentos , totalizando 105.877 ha.

A distribuição dos grupos de atividade econômica da agricultura familiar é assim disposta: produção de lavouras temporárias ou permanentes, horticultura e floricultura, produção de sementes e mudas certificadas, pecuária e criação de outros animais, pesca, aquicultura, produção florestal com florestas plantadas e florestas nativas.

Para ser classificado como agricultura familiar (conforme a lei 11.326) o estabelecimento deve ser de pequeno porte, ter metade da força de trabalho familiar, a atividade agrícola na propriedade deve ser responsável por pelo menos metade da renda familiar, e ter gestão estritamente familiar.

 

 

 

 

 

 

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *