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4 de maio de 2024 - 12:01

Lei institui serviços de defesa do consumidor em Bonito

O município de Bonito, no interior de Mato Grosso do Sul, agora poderá contar com os serviços de proteção ao consumidor, por meio da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) e pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (CODECON), instituídos pela Lei Nº 1.481, de 03 de abril de 2018, publicada na edição desta terça-feira (24) do Diário Oficial dos Municípios, que dispõe sobre a organização do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor/SMDC.

Conforme a publicação, o PROCON será um órgão da Secretaria Municipal de Administração e Finanças criado para programar e promover ações para educação, orientação, proteção e defesa do consumidor, além de coordenar a política do Sistema Municipal de Defesa do Consumidor. A ele caberá receber, analisar, avaliar e encaminhar consultas, reclamações e sugestões dos consumidores, bem como encaminhar os recursos dos fornecedores para a Superintendência para Orientação e Defesa do Consumidor – PROCON do Estado de Mato Grosso do Sul.

Já o CONDECON, deverá atuar na formulação de estratégias e diretrizes para a política municipal de proteção e defesa do consumidor, bem como gerir financeira e economicamente os recursos depositados no Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – FMDC (também criado pela lei 1.481).

O FMDC, por sua vez, terá como objetivo receber recursos para o desenvolvimento de ações e serviços de proteção e defesa dos direitos do consumidor, que serão aplicados para financiar programas e projetos relacionados com os objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo e modernizar a estrutura administrativa Coordenadoria Municipal, desenvolvendo programas e projetos de capacitação e aperfeiçoamento de recursos humanos e de qualidade de gestão dos serviços e oferecidos à população, entre outras finalidades. Esses recursos serão provenientes de valores arrecadados devido à aplicação de multas, de transferências orçamentárias e doações.

o Conselho Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor será composto por representantes do Poder Público, entidades representativas de fornecedores e consumidores, representantes da sociedade civil organizada e da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/MS, Subseção de Bonito. Para cada membro haverá um suplente que o substituirá, com direito de voto, nas ausências ou impedimentos do titular. A função não é remunerada e o período de mandato é de dois anos.

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