A Prefeitura de Jardim anunciou uma nova medida para garantir a limpeza do município. Conforme a Lei nº 1911/2018, sancionada pelo prefeito Guilherme Monteiro na ultima semana, o proprietário de imoveis e terrenos que não executar os cuidados minimo de limpeza, como capina e roçagem, poderá ser notificado e estará sujeito à multa, além do o pagamento das despesas com a limpeza, caso o serviço seja realizado pelo poder municipal.
A lei se aplica a todos lotes situados no perímetro urbano. Segundo o prefeito, não é interesse do município aplicar multas e a realização do serviço de limpeza pelo poder publico é uma atividade onerosa, que pode refletir em outros setores. “Sai mais em conta se cada munícipe se conscientizar da importância de manter a cidade limpa, evitando a criação de um ambiente favorável à proliferação de insetos e animais peçonhentos, além de facilitar que estas áreas sejam utilizadas como descarte irregular de resíduos”, afirma o prefeito.