A entrega do imposto de renda começou no dia 1º de março e termina no dia 30 de abril. A expectativa da Receita Federal é de receber 410 mil declarações do IR em Mato Grosso do Sul neste ano.
Quem é obrigado a apresentar o imposto de renda? A Declaração de ajuste anual relativa ao exercício de 2017 é obrigatória nos seguintes casos:
– Pessoa física residente no Brasil que, no ano passado, recebeu rendimentos tributáveis sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 28.559,70.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00
– Contribuinte que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados.
– Quanto à atividade rural: quem obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50, pessoa que teve a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300.000,00, entre outros casos, deve declarar o IR.
Multa por atraso ou não apresentação da declaração do Imposto de Renda:
– O contribuinte que não fizer a declaração ou entregar fora do prazo previsto vai pagar uma multa que é calculada da seguinte maneira: multa de 1% ao mês-calendário atrasado, observados os valores mínimos de R$165,74 e máximo de 20% do imposto devido.
– Se a multa não for paga, a mesma será deduzida, com os acréscimos legais decorrentes do não pagamento, do valor do imposto a ser restituído para as declarações com direito à restituição.
Serviço: site da Receita Federal (Ministério da Fazenda) – http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018