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26 de abril de 2024 - 02:36

Defensoria apresenta Nota Técnica para que projeto de lei ofereça aos consumidores parcelamento de dívidas após pandemia

A Defensoria Pública de MS protocolou, na segunda-feira (23), uma Nota Técnica ao Projeto de Lei nº 0041/2020, de autoria do deputado estadual Renato Câmara, apresentado no dia 17 de março.

O PL propõe regulamentar a proibição das concessionárias suspenderem o fornecimento dos serviços de água e esgoto, energia e gás aos consumidores que ficarem inadimplentes no período em que o Plano de Contingência Estadual para Infecção Humana pelo novo Coronavírus Covid-19, regulamentado pelo Decreto n 15.391, de 16 de março de 2020, estiver em vigor.

A Nota Técnica foi elaborada pelo Núcleo de Promoção e Defesa do Consumidor e Demais Matérias Cíveis Residuais (Nuccom), coordenado pelo defensor público Homero Lupo Medeiros.

O defensor explica que o projeto de lei é salutar, “pois irá equacionar a dificuldade financeira momentânea da população com o seu direito de acesso a serviços públicos essenciais. Não somente isto, mas principalmente propiciará a higienização da população, que é uma ferramenta poderosíssima de combate ao Covid-19”. A iniciativa, segundo ele, “vai ao encontro das diretrizes da prestação do serviço público no Brasil, em especial a necessidade de adequação entre os meios e fins e também de adoção de medidas de proteção à saúde e segurança dos usuários”.

Contudo, o coordenador do Nuccom destaca que PL pode avançar prevendo a possibilidade de parcelamento da dívida dos consumidores após o período de crise.

A Defensoria Pública compreende que o período posterior à pandemia será marcado pela recomposição da economia dos Estados, Instituições, Empresas e das pessoas naturais. Dessa forma, o consumidor que estava em isolamento social também não terá condições de pagar esse débito à vista. Não adiantará simplesmente travar a suspensão dos serviços sem dar auxílio aos consumidores na parte econômica para que voltem a ter um equilíbrio em suas finanças”, afirma.

Conforme a Nota Técnica, é compreensível que a legislação se antecipe ao período de pós-crise para evitar que o consumidor seja, logo após o encerramento do Plano Estadual, surpreendido com a suspensão do serviço.
“Sugerimos um programa especial de parcelamento dos débitos para ajudar a aquecer a economia, o que condiz com os princípios constitucionais da ordem econômica (art. 170, CR/88)”, pontua o defensor público.

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