O ano letivo se aproxima e muitos pais já começaram a peregrinar em livrarias e papelarias em busca dos melhores preços de materiais escolares. Para prevenir abusos nas listas de compra, o Procon/MS listou o que pode e o que não pode ser solicitado pelas escolas.
Entre os que não podem estão materiais de limpeza, aqueles utilizados pela instituição durante as aulas, como papéis, giz e canetas de quadro, pastas e clipes. Também estão de fora copos, talheres, elencos descartáveis, medicamentos ou materiais de primeiros socorros.
De acordo com o Procon/MS a lista deve conter apenas materiais de uso individual do aluno na atividade didático-pedagógica, dentre eles os de higiene e uso pessoal.
Vale lembrar que também configura prática abusiva exigir do consumidor preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar, bem como a indicação de fornecedor. A escola também não pode exigir que os materiais escolares sejam comprados no próprio estabelecimento de ensino.
Saiba os detalhes na reportagem de Zilda Vieira ao MS no Rádio:
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil