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19 de abril de 2024 - 03:16

Vale Universidade divulga decreto e acadêmicos devem ficar atentos a prazo para regularização

 

Acadêmicos dos programas Vale Universidade (PVU) e Vale Universidade Indígena (PVUI) devem estar atentos para os decretos publicados na edição desta quinta-feira (28.2), no Diário Oficial do Estado (DOE), que trata da necessidade de apresentação de novos documentos para regularização e eventual futura inscrição nos programas.

Conforme a publicação o acadêmico, já beneficiário do PVU e PVUI, deve estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), mediante apresentação da Folha de Rosto de Atualização Cadastral do Número de Identificação Social (NIS), e ainda comprovar a inscrição de todos os membros que compõem o núcleo familiar no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda (CPF), mediante apresentação do respectivo documento.

O beneficiário terá o prazo de 45 dias, a contar da notificação, para apresentação do NIS, sob pena de suspensão do benefício.

Elisa Cleia Nobre, titular da Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast), na qual os programas são ligados, reforça que será feito o contato com todos os acadêmicos que necessitem de regularização. “Vamos encaminhar notificação via e-mail, ligarmos se necessário, e buscar todos os meios para que esse acadêmico se regularize e continue com o benefício”, afirma.

Ainda conforme a secretária, a inclusão da necessidade da apresentação desses documentos só reforça o processo de transparência com que os Vales Universidade tanto preza na seleção dos beneficiários.

Leomar Alves Rosa – Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho (Sedhast)

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