Reunido nesta quarta-feira (2.10) o Órgão Especial do TJMS acolheu os argumentos apresentados pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) de que a medida representou simplesmente a retomada da jornada normal no serviço público estadual e não aumento do horário de expediente dos servidores.
Quanto aos argumentos das entidades sindicais de que a volta das 8 horas/dia teria que resultar no aumento dos vencimentos, a PGE apresentou contestação. “É equivocado sustentar ter havido ofensa ao princípio da irredutibilidade de vencimentos, pois a tese de que o servidor passará a receber menos por hora trabalhada só se aplica ao caso de aumento de jornada, não de retomada”, destaca a PGE, observando que quando houve em administrações anteriores a decisão pela jornada de 6 horas diárias “não houve redução proporcional da remuneração”.
A Procuradoria-Geral do Estado demonstrou ainda aos desembargadores do TJMS que além de não ser ilegal, a volta do expediente de 40 horas semanais no serviço público estadual trouxe uma economia de R$ 775.156,51 só em relação aos plantões extraordinários, que eram pagos quando a jornada era de 6 horas/dia. Esse valor se refere a folha de pessoal de julho, comparado com junho.
Foi reforçado também que a medida atingiu apenas 16 mil servidores, já que 67,5% do funcionalismo estadual já trabalha 8 horas/dia. E que dos 16 mil, 2 mil não tiveram mudança na sua rotina, por trabalharem em regime especial de plantão. A PGE também apresentou dados fornecidos pela Secretaria de Administração e Desburocratização (SAD) de que estão sendo fornecidos vale transporte para os servidores que utilizam ônibus para trabalhar. E para que eles não tivessem problema, a SAD acertou com o consórcio responsável pelo transporte coletivo urbano a adequação dos horários no Parque dos Poderes.
Paulo Yafusso – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)
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