Advogada Carolina Centeno falou ao Bom Dia Campo Grande sobre instituição de regra que prevê um período de transição para contribuintes que estão “quase lá”
O quadro Seus Direitos, do Bom Dia Campo Grande, iniciou nesta terça-feira (29) uma série de abordagens sobre a reforma da previdência, recentemente aprovada pelo Congresso Nacional e que prevê várias mudanças nas regras para obtenção de aposentadorias. O tema levou ao envio de várias perguntas ao WhatsApp (67) 99333-1047 e ao e-mail reporter104fm@gmail.com de ouvintes preocupados sobre o que terão de fazer para obter os benefícios.
Nesta terça, a advogada Carolina Centeno, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, falou sobre a idade mínima para se obter a aposentadoria, uma das mudanças mais profundas impostas ao INSS. Pela primeira vez, o Brasil adotará efetivamente o dispositivo para concessão da benesse, e não apenas o tempo mínimo de contribuição.
“No regime geral, onde estão os trabalhadores da iniciativa privada, antes da reforma não havia idade mínima. Então bastava o contribuinte ter um mínimo de contribuição, de 30 anos para mulheres e de 35 para os homens, que conseguiria se aposentar sem a idade mínima. Agora, com a PEC (Proposta de Emenda à Constituição), vai ser adotada uma idade mínima. A regra permanente é de 62 anos para as mulheres e de 65 anos para os homens, com o mínimo de contribuição de 15 anos para as mulheres e de 20 anos para os homens”, disse ela à Educativa 104.7 FM.
Antes da regra permanente, porém, será aplicado um sistema de transição que atingirá alguns dos contribuintes da previdência, especialmente aqueles que estão próximos de se aposentar. “Existe uma regra por pontos. A soma da idade mais o tempo de contribuição, que hoje é de 86 pontos para mulher. Assim, uma mulher com 50 anos que tenha 36 anos de contribuição conseguiria se aposentar hoje. No ano que vem, a pontuação será de 87 e 97 para o homem. A cada ano, aumenta um ponto”, disse.
Para 2020, nessa regra, a mulher aos 50 anos de idade teria de somar 37 anos de contribuição. A exigência básica é que o tempo de contribuição seja sempre superior a 35 anos. As regras de transição, frisou a advogada, existem apenas para quem “já está quase lá, tendo certo tempo de contribuição. Se você acabou de chegar ao mercado de trabalho ou tem pouco tempo, não vai conseguir alcançar essa regra, que aumenta um ponto a cada ano. Se você já tiver 82 pontos, não vai alcançar a tempo”.
Avanço da idade
Em paralelo, isso também atinge a idade mínima de aposentadoria para quem já está na Previdência. Na regra de transição, o benefício começará a estar disponível aos 56 anos para as mulheres e aos 61 para os homens. “Quando não existia a idade mínima havia quem conseguia se aposentar aos 50”, lembrou ela. “Como na reforma, para mulheres, começa a contar aos 56 anos, quem estiver muito longe não vai usar a regra de transição por idade”.
A nova regra prevê a adição de seis meses a cada ano a partir dos 56, para a mulher, e dos 61, para o homem, que estão em vias de se aposentar, até que se atinja as metas de 62 e 65 anos, respectivamente. Em 2020, por exemplo, essa idade mínima será de 56 anos e seis meses e 61 anos e seis meses.
Da mesma forma, vão mudar as regras para o cálculo do benefício. A partir de agora, vai se pegar 100% da média de contribuições a partir de julho de 1994 até a data da aposentadoria e se aplicar 60% sobre esse valor. Dependendo do tempo de contribuição, vai se aplicar mais um percentual de 2% a cada ano dentro do que se ultrapassar 15 anos para as mulheres ou 20 anos para os homens.
“Uma mulher que tenha a idade mínima para aposentar e 20 anos de contribuição, vai ter somada à média das contribuições um total de 60%. Como o mínimo é 15 anos, são 5 anos para se chegar aos 20 de contribuição. Vai se aplicar 2% em cima de cada um desses 5 anos, chegando a 10%, que soma com os 60%. Assim, a aposentadoria dela será de 70% sobre a média de contribuições”, detalhou a especialista.
Em um exemplo claro, se a média salarial desta mesma mulher foi de R$ 2.000, os 70% equivalem a R$ 1.400, que será o valor do benefício.
A aposentadoria com valores integrais –isto é, preservando o rendimento do trabalhador– exigirá 40 anos de contribuição para os homens e 35 para as mulheres. A recomendação é de que, no momento de se aposentar, busque-se um especialista para assessorar nos cálculos e se evite que a pessoa deixe de computar tempo de serviço.
Seus Direitos é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que discutem assuntos de relevância para os ouvintes –como Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas) e Mercado de Trabalho e Empreendedorismo (quintas). Você pode participar enviando suas dúvidas e sugestões de temas aos profissionais parceiros da Educativa 104.7 FM por mensagem de texto ou de voz pelo WhatsApp (67) 99333-1047 no pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.
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