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24 de abril de 2024 - 12:56

Seus Direitos: funcionário demitido só pode voltar a empresa como “PJ” após 18 meses

Advogada Carolina Centena explica no Bom Dia Campo Grande que prática pode resultar em penalidades para empresas
Recontratação de trabalhador demitido como PJ deve aguardar 18 meses. (Foto: Reprodução)
Recontratação de trabalhador demitido como PJ deve aguardar 18 meses. (Foto: Reprodução)

Prática cada vez mais comum no Brasil desde a aprovação da reforma trabalhista, a “pejotização”, isto é, a substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas –prestadores de serviço contratados via CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sobre os quais não recaem algumas obrigações trabalhistas–, tem regras a serem seguidas. Entre elas, a proibição de que um funcionário demitido seja readmitido na sequência como PJ. A prática, inclusive, está prevista no Código Penal.

As explicações partiram da advogada Carolina Centena, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, no quadro Seus Direitos do Bom Dia Campo Grande desta terça-feira (4). Ela respondeu a pergunta do ouvinte Vinicius Ruiz, enviada pelo WhatsApp (67) 99333-1047. Ele quis saber se a empresa que demitir o funcionário e, no dia seguinte, contratar o mesmo trabalhador como MEI (Microempreendedor Individual, um prestador de serviço com CNPJ e tributação simplificada) está sujeita a alguma penalidade aplicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (o antigo Ministério do Trabalho).

“De fato, a pejotização é um fenômeno que está acontecendo muito, transformar o empregado registrado em carteira em empresário para prestar serviço a outra empresa. Desta forma, a empresa contratante não arca com verbas trabalhistas dos empregados, como FGTS, férias e 13º salário, entre outros”, disse Carolina.

“A empresa que fizer isso, muitas vezes sem saber, pode cometer uma fraude. A legislação trabalhista, com a reforma de 2017, foi alterada no ponto que diz que a empresa não pode demitir funcionário e o recontratar como empresário, ou seja, ‘pejota’ ou MEI, em um prazo de 18 meses. Tem de aguardar esse prazo. SE não fizer isso, pode estar cometendo crime porque é fraude contra a organização do trabalho. Está no Código Penal”, advertiu.

Denúncias sobre a prática podem ser encaminhadas aos órgãos de defesa do trabalhador –como o Ministério Público do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho e unidades da Secretaria Nacional–, sendo a única forma de tal fato ser comunicado, já que não há um sistema que automaticamente fiscalize se a prática ocorre.

“O empregado não quer se expor, ele precisa do trabalho ou outros podem ser prejudicados com a ação. Mas pode ser feita a denúncia anônima. Se o empregado tiver prestado serviço na qualidade de empresa para outra, e na verdade foi um empregado e teve seus direitos passados paulatinamente para trás ele pode entrar com uma ação e pleitear o vínculo de emprego e, em contrapartida, receber o que não recebeu a título de férias, 13º etc.”, complementou Carolina.

O quadro Seus Direitos é veiculado semanalmente no Bom Dia Campo Grande, que todos os dias traz informações sobre temas de relevância para os ouvintes –Direito do Consumidor (segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho (quintas) e Tecnologia (sextas). Você pode encaminhar sua pergunta, via mensagem de voz ou de texto, pelo WhatsApp (67) 99333-1047.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.

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