Advogada Carolina Centena explica no Bom Dia Campo Grande que prática pode resultar em penalidades para empresas

Prática cada vez mais comum no Brasil desde a aprovação da reforma trabalhista, a “pejotização”, isto é, a substituição de trabalhadores com carteira assinada por pessoas jurídicas –prestadores de serviço contratados via CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), sobre os quais não recaem algumas obrigações trabalhistas–, tem regras a serem seguidas. Entre elas, a proibição de que um funcionário demitido seja readmitido na sequência como PJ. A prática, inclusive, está prevista no Código Penal.
As explicações partiram da advogada Carolina Centena, especialista em Direito Previdenciário e Trabalhista, no quadro Seus Direitos do Bom Dia Campo Grande desta terça-feira (4). Ela respondeu a pergunta do ouvinte Vinicius Ruiz, enviada pelo WhatsApp (67) 99333-1047. Ele quis saber se a empresa que demitir o funcionário e, no dia seguinte, contratar o mesmo trabalhador como MEI (Microempreendedor Individual, um prestador de serviço com CNPJ e tributação simplificada) está sujeita a alguma penalidade aplicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia (o antigo Ministério do Trabalho).
“De fato, a pejotização é um fenômeno que está acontecendo muito, transformar o empregado registrado em carteira em empresário para prestar serviço a outra empresa. Desta forma, a empresa contratante não arca com verbas trabalhistas dos empregados, como FGTS, férias e 13º salário, entre outros”, disse Carolina.
“A empresa que fizer isso, muitas vezes sem saber, pode cometer uma fraude. A legislação trabalhista, com a reforma de 2017, foi alterada no ponto que diz que a empresa não pode demitir funcionário e o recontratar como empresário, ou seja, ‘pejota’ ou MEI, em um prazo de 18 meses. Tem de aguardar esse prazo. SE não fizer isso, pode estar cometendo crime porque é fraude contra a organização do trabalho. Está no Código Penal”, advertiu.
Denúncias sobre a prática podem ser encaminhadas aos órgãos de defesa do trabalhador –como o Ministério Público do Trabalho, Delegacias Regionais do Trabalho e unidades da Secretaria Nacional–, sendo a única forma de tal fato ser comunicado, já que não há um sistema que automaticamente fiscalize se a prática ocorre.
“O empregado não quer se expor, ele precisa do trabalho ou outros podem ser prejudicados com a ação. Mas pode ser feita a denúncia anônima. Se o empregado tiver prestado serviço na qualidade de empresa para outra, e na verdade foi um empregado e teve seus direitos passados paulatinamente para trás ele pode entrar com uma ação e pleitear o vínculo de emprego e, em contrapartida, receber o que não recebeu a título de férias, 13º etc.”, complementou Carolina.
O quadro Seus Direitos é veiculado semanalmente no Bom Dia Campo Grande, que todos os dias traz informações sobre temas de relevância para os ouvintes –Direito do Consumidor (segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho (quintas) e Tecnologia (sextas). Você pode encaminhar sua pergunta, via mensagem de voz ou de texto, pelo WhatsApp (67) 99333-1047.
Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa. Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail bomdiacampogrande2018@gmail.com.