Ao Bom Dia Campo Grande, advogada Priscila Arraes Reino explica direitos dos trabalhadores temporários e diferenças na admissão
Regulamentado por meio de decreto em 15 de outubro deste ano pelo presidente Jair Bolsonaro, o contrato temporário de trabalho garante ao funcionário benefícios equivalentes aos dos demais profissionais contratados pelas empresas. A diferença, porém, é a obrigatoriedade de cumprimento do aviso prévio, já que o tempo de prestação de serviço é determinado já no momento da admissão. As explicações partiram da advogada Priscila Arraes Reino, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, durante o quadro Seus Direitos do Bom Dia Campo Grande desta terça-feira (22).
Priscila respondeu na Educativa 104.7 FM a questionamento da ouvinte Natália Barros enviado pelo WhatsApp (67) 99333-1047. Moradora do Santo Amaro, ela disse que vai firmar um contrato de trabalho temporário para atuar em uma loja do Centro de novembro a janeiro, durante o período de vendas de final de ano. Ela pediu mais informações sobre como funciona esse tipo de contração, como as obrigações do contratante para com os trabalhadores nesse tipo de regime.
“O contrato precisa constar na Carteira de Trabalho e tem de ser feito por um documento chamado Contrato de Trabalho Temporário, que prevê várias situações, como a justificativa da empresa para fazer esse tipo de contratação, que neste caso é o aumento sazonal na procura pelo serviço, já que os comércios precisam de mais gente para trabalhar na época do Natal”, disse a advogada.
O contrato temporário também não pode ser feito por tempo indeterminado ou ter várias sucessões, justamente por ser necessária uma justificativa para sua adoção. “É preciso comprovar realmente a necessidade temporária. E o contrato tem uma linha do tempo: pode durar até seis meses, sendo prorrogado por até 90 dias. Depois, se a empresa quiser contratar novamente o mesmo trabalhador deverá aguardar 90 dias. Se recontratar logo depois de um período vai configurar vínculo de emprego por tempo indeterminado”.
Embora haja esta diferença quanto ao tempo de vigência do contrato, outras questões trabalhistas são as mesmas aplicadas aos funcionários contratados de forma indeterminada: o valor pago pela hora de trabalho não pode ser menor e os temporários também têm direito a FGTS e 13º salário proporcional, entre outras vantagens. “Só não tem direito ao aviso prévio porque o contrato tem prazo para terminar”, disse Priscila. “Os outros direitos existem”.
Isso também vale para a jornada de trabalho, que deve ser igual à dos demais funcionários. “Se passar de oito horas ele tem direito a hora extra de, no mínimo, 50% adicionais. O trabalho noturno faz jus ao adicional de no mínimo 20%. Nos dois casos falo do ‘mínimo’ porque em todos os casos vale a convenção ou acordo coletivo, que às vezes preveem adicionais até maiores. É preciso observar a regulamentação para a categoria empresarial e trabalhador”.
Priscila Reino reitera que, como em uma relação normal, o trabalhador temporário também não pode ser prejudicado, tendo seus direitos preservados. E reiterou que isso deve se aplicar aos rendimentos, “senão, teremos duas pessoas trabalhando em uma mesma atividade e ganhando de forma diferente. A diferença está no prazo para terminar”.
Outra peculiaridade se dá em relação à forma com a qual o temporário será admitido: em vez de contratado diretamente pelo prestador de serviço final, sua mão de obra será intermediada por uma empresa interposta, que contrata o funcionário e o redireciona para outra.
Caso haja problemas de ordem trabalhista, tanto a intermediadora como a empresa na qual o funcionário exerceu os serviços podem ser acionadas. As empresas responsáveis pela mão de obra temporária devem estar registradas na Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
O Seus Direitos é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que trazem informações relefantes sobre temas diversos –como Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas), Mercado de Trabalho e Empreendedorismo (quintas) e Tecnologia (sextas). Os ouvintes podem enviar suas dúvidas e sugestões de assunto para serem respondidos pelos especialistas parceiros da Educativa 104.7 FM pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.
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