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25 de abril de 2024 - 05:56

Seus Direitos: com minirreforma, trabalho aos domingos deixa de contar como hora extra

Alerta partiu da advogada Priscila Arraes Reino que, no Bom Dia Campo Grande, reforçou a previsão de transferência do descanso semanal para outro dia
Minirreforma aprovada na MP da Liberdade Econômica prevê domingo como dia normal de trabalho; folga semanal pode ser agendada para outro dia. (Foto: Reprodução)
Minirreforma aprovada na MP da Liberdade Econômica prevê domingo como dia normal de trabalho; folga semanal pode ser agendada para outro dia. (Foto: Reprodução)

Na aprovação da Medida Provisória 881, a “MP da Liberdade Econômica”, a Câmara dos Deputados incluiu uma série de emendas ao texto que mudaram também questões trabalhistas –levando a proposta a ser batizada de “minirreforma trabalhista”. Entre elas, está a autorização para que qualquer empresa funcione normalmente no domingo, alterando as regras para pagamento de horas extras em um dia, até então, de descanso para a grande maioria dos trabalhadores.

A advogada Priscila Arraes Reino explicou nesta terça-feira (20) no quadro Seus Direitos, do Bom Dia Campo Grande, que o domingo passará a ser contabilizado como dia normal de expediente, cabendo horas extras apenas quando ultrapassar os limites de trabalho durante o restante da semana.

A especialista respondeu a dúvida enviada à redação pela ouvinte Valéria Feitosa, moradora do Santa Fé, que quis saber como será contada a hora extra a partir de agora. “Domingo vai passar a ser um dia normal de trabalho, então, a pessoa que trabalhar no domingo, se não tiver ultrapassado o limite de horas durante a semana, não terá horas extras. Será um dia normal de trabalho”, disse Priscila na Educativa 104.7 FM.

A advogada, especialista em Direito Trabalhista e Previdenciário, lembrou que as regras atuais tratam o trabalho aos domingos como exceção, liberado para alguns estabelecimentos comerciais e outras empresas que dependem de expediente contínuo. “Com a minirreforma será permitido que se trabalhe três domingos seguidos e uma folga no quarto a cada mês”, explicou.

Por outro lado, caso a pessoa trabalhe no domingo, obrigatoriamente terá direito a uma folga compensatória durante a semana. “Se o empregador não der a folga o trabalhador terá de receber em dobro. Já se tiver a folga não receberá dobrado”, pontuou. A nova regra poderá ser aplicada a todos os trabalhadores e se estabelece como direito do empregador que, segundo Priscila, pode organizar a jornada de acordo com as necessidades de sua empresa.

“Se a jornada passar de 44 horas, somando todos os dias, inclusive os domingos, aí você tem direito a hora extra”, complementou a advogada, que aconselha aos trabalhadores observarem as anotações na convenção coletiva junto a empresa, desde que esta esteja em vigor –já que a legislação é base para as mesmas. “Se a convenção prevê que não vai trabalhar domingo, não se trabalha, mas se a regra não se repetir na próxima negociação, o funcionário terá de trabalhar domingo como os demais”, finalizou.

O Seus Direitos é um dos quadros do Bom Dia Campo Grande que traz informações sobre temas relevantes para os ouvintes –como Direito do Consumidor (às segundas-feiras), Direito Trabalhista e Previdenciário (terças), Saúde (quartas) e Mercado de Trabalho (quintas). Você pode participar mandando suas perguntas, comentários ou sugestões, por mensagem de texto ou de voz, para o WhatsApp (67) 99333-1047 ou para o e-mail reporter104fm@gmail.com.

Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite a você começar o seu dia sempre bem informado, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.  Os ouvintes podem participar enviando perguntas, sugestões e comentários pelo WhatsApp (67) 99333-1047 ou pelo e-mail reporter104fm@gmail.com.

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