Explicação partiu da advogada especialista em Direito Previdenciário e do Trabalho, Priscila Arraes Reino, em bloco do Bom Dia Campo Grande desta terça-feira
O trabalhador doméstico que se acidentar durante o trabalho e precisar ser afastado receberá o pagamento no período de recuperação diretamente do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social). Com isso, não devem persistir preocupações sobre a cobrança do empregador –exceto se a causa do acidente foi diretamente responsabilidade deste. A explicação partiu da advogada especialista em Direito Previdenciário Priscila Arraes Reino, que nesta terça-feira (14) participou do quadro Seu Direito no Bom Dia Campo Grande.
Priscila respondeu na Educativa 104.7 FM dúvida da ouvinte Elizabeth da Silva, moradora da Coophavila, em Campo Grande, que disse ser registrada como doméstica e que, há um mês, enquanto limpava a varanda, caiu e fraturou a bacia.
“Se você se machucou na casa em que trabalha foi um acidente de trabalho. O empregador precisa registrar o acidente de trabalho no INSS, comunicando pelo e-Social, e você tem o direito de receber pelo afastamento no INSS. Não importa o tempo, o INSS pagará o salário”, explicou a advogada. “E, ao retornar ao trabalho, você não poderá ser demitida pois terá um ano de estabilidade, contado da data em que voltar ao trabalho”, prosseguiu Priscila.
O empregador, por sua vez, deve acessar o site do INSS e imprimir a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), que deve ser preenchida com informações como nome, data e horário do acidente e uma descrição do que ocorreu. Depois, é preciso ir a uma agência da Previdência Social e pedir o registro da CAT.
Vale lembrar que o trabalhador também deve reunir os exames feitos para atestar o ferimento pois, quando passar pela perícia no INSS –necessária para liberação do benefício–, deve os entregar junto com a CAT. A advogada reitera que o pagamento do auxílio é totalmente responsabilidade do INSS em caso de trabalhadores domésticos, diferente do que ocorre com as empresas, nas quais estas pagam os primeiros 15 dias.
Já o custo dos exames e medicamentos só será ressarcido pelo empregador se este foi o causador do acidente. “Se a culpa não foi dele, a responsabilidade também não é”, disse Priscila. “Pode ter havido algum descuido, um escorregão sem querer. O melhor a ser feito é um acordo com o empregador, ter uma comunicação boa, conversar e dizer que precisa fazer aquilo e não tem condições”.
O Seu Direito é um dos blocos temáticos do Bom Dia Campo Grande que, todos os dias, traz um assunto diferente para os ouvintes –Defesa do Consumidor, Dicas para o Mercado de Trabalho, Saúde, Informática e Tecnologias e Direitos Trabalhistas. Você pode mandar sua dúvida para a redação em mensagem pelo WhatsApp (67) 99333-1047.
Sintonize – Com produção de Rose Rodrigues e Alisson Ishy e apresentação de Maristela Cantadori e Anderson Barão, o Bom Dia Campo Grande permite aos ouvintes começarem o dia sempre bem informados, por meio de um noticiário completo, blocos temáticos e entrevistas sobre assuntos variados. O programa vai ao ar de segunda a sexta-feira, das 7h às 8h30, na Educativa 104.7 FM e pelo Portal da Educativa.