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18 de abril de 2024 - 20:09

Seguem abertas as inscrições para o selo social ‘Empresa amiga da mulher’

 

Iniciativa reconhece empresas com práticas de promoção e defesa dos direitos das mulheres no trabalho

O Governo do Estado publicou em 17 de dezembro, no Diário Oficial, o Edital de Seleção para concessão do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” com objetivo de conhecer, valorizar e certificar as empresas públicas e privadas que desenvolvam práticas inovadoras e programas educativos de promoção, valorização e defesa dos direitos da mulher no ambiente de trabalho. As inscrições vão até 12 de fevereiro de 2021.

A divulgação do resultado final e apresentação das propostas selecionadas será no ‘Dia Internacional da Mulher’ (em 8 de março) com o  lançamento da campanha estadual “O protagonismo das mulheres sul-mato-grossenses: empoderamento, empreendedorismo e empregabilidade”, realizada pela Subsecretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres.

“É direito das mulheres viverem sem violência e trabalharem em ambiente digno e saudável”, enfatiza a subsecretária, Luciana Azambuja

O selo será concedido uma vez ao ano, para empresas que comprovem a adoção de ações e boas práticas que incentivem as empresas na contratação e valorização da mulher no mercado de trabalho, buscando a igualdade de gênero no quadro de pessoal, prevenindo e rechaçando toda e qualquer forma de violência, especialmente o assédio moral e sexual no ambiente corporativo, a fim de oferecer  um ambiente de trabalho saudável, com observância à integridade física e emocional e à dignidade da mulher.

Para se inscrever, a empresa interessada deverá assinar a carta-compromisso anexa ao edital de seleção, por meio da qual se compromete a sensibilizar e capacitar periodicamente seus colaboradores sobre a importância de prevenir e erradicar toda forma de discriminação de gênero e de promover a equidade no interior da empresa; disponibilizar e/ou divulgar canais de denúncia e acolhimento à vítima de violência ocorrida no ambiente de trabalho, dando especial credibilidade ao seu relato; orientar mulheres em situação de violência doméstica e familiar, para que possam escolher as alternativas que melhor lhes garantam proteção e segurança, em conformidade com o que preceitua a Lei Maria da Penha.

Representantes do Governo de Mato Grosso do Sul (SPPM/SEGOV e SEMAGRO), do Conselho Estadual dos Direitos da Mulher, do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região, do Ministério Público do Trabalho, do Ministério Público do Trabalho – Procuradoria do Estado de Mato Grosso do Sul, da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul e do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), órgãos que compõem o comitê julgador, reuniram-se de forma virtual para a elaboração do edital e falam sobre a importância da criação do Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”:

“Na luta pela garantia dos direitos das mulheres encontramos muitos obstáculos. É com esse tipo de ação e política pública, como o Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” do governo de Mato Grosso do Sul, por meio da Subsecretaria de Estado da Mulher e suas parcerias, que tomamos fôlego, criamos esperança de novos tempos onde não haverá violência contra mulheres e meninas.” Amanda Parizan, presidente em exercício do Conselho Estadual dos Direitos das Mulheres de Mato Grosso do Sul.

“O selo social “Empresa Amiga da Mulher”, além de representar o merecido reconhecimento às empresas que promovem políticas afirmativas destinadas à equidade de gênero, também é um grande incentivo à inclusão, defesa e valorização da mulher no mercado de trabalho.” Neiva Márcia Chagas, Juíza do Trabalho, Presidente do Comitê de Equidade de Gênero, Raça e Diversidade no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região.

“A promoção de políticas públicas e ações concretas para a busca da igualdade de gênero no mercado de trabalho é uma meta a ser implementada pelo Estado, pela sociedade e todas as instituições públicas e privadas que lutam por esse direito fundamental. O Selo Social “Empresa Amiga da Mulher” representa o reconhecimento de práticas inovadoras que valorizam e promovem os direitos das mulheres no ambiente de trabalho, incentivando a sua inserção e abrindo portas para um futuro mais digno e igualitário.” Cândice Gabriela Arosio, Procuradora-Chefe do Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul.

“A responsabilidade no enfrentamento à violência contra as mulheres é de toda a sociedade, vez que se trata de violação de direitos humanos. O selo social “Empresa Amiga da Mulher” é muito importante porque estimula esse enfrentamento, incentivando as empresas a implementarem políticas afirmativas, a tornarem-se ambiente de acolhimento das mulheres e de conscientização contra o assédio ou qualquer outra forma de discriminação e isso contribui sobremaneira na promoção da equidade de gênero.” Thais Dominato, coordenadora do NUDEM, Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.

“Parabenizamos o Governo do Estado do Mato Grosso do Sul pelo Selo Social “Empresa Amiga da Mulher”, esta brilhante iniciativa sensibilizará as empresas do estado a promoverem um ambiente saudável para sua equipe. Acreditamos que uma empresa onde a mulher gosta de trabalhar e se sinta respeitada resulta em funcionárias mais produtivas, felizes e motivadas a atingirem o resultado proposto por seus líderes, tornando o negócio mais próspero.” Maristela França, Diretora do Sebrae/MS.

Para a Subsecretária de Estado de Políticas Públicas para Mulheres de Mato Grosso do Sul, Luciana Azambuja, “o selo social Empresa Amiga da Mulher vem para reconhecer e divulgar as empresas, públicas e privadas, que tenham responsabilidade social com uma pauta tão importante como o direito das mulheres a viverem sem violência e a trabalharem em ambiente digno e saudável”. A subsecretária espera receber inscrições de empresas de todos os municípios sul-mato-grossenses, colocando o e-mail da subsecretaria a disposição para mais informações: mulheres@segov.ms.gov.br.

O edital pode ser conferido no Diário Oficial de 17/12. Clique aqui para acessar.

* O Selo Social foi criado pelo decreto nº 15.551, de 19 de novembro de 2020.

Subscretaria de Estado de Políticas Públicas para Mulheres.

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