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29 de março de 2024 - 04:38

Segov define regras para teletrabalho durante a pandemia de Covid-19

Com hospitais lotados e toque de recolher em todo o Mato Grosso do Sul, a Secretaria de Estado de Governo e Gestão Estratégica (Segov/MS) definiu regras para o Regime Excepcional de Teletrabalho, sem prejuízo para as atividades e atendimento ao público, e um protocolo com o objetivo de proteger os servidores e a comunidade contra os efeitos da proliferação da Covid-19.

Servidores, empregados públicos e os trainees lotados na secretaria – cujas atribuições possam ser desenvolvidas remotamente, com a utilização de recursos de informática e tecnologia – deverão atuar sob o Regime Excepcional de Teletrabalho.

Caso não tenham equipamentos próprios e adequados à prestação de trabalho remoto, eles deverão comunicar, imediatamente, o fato à chefia imediata para avaliação da situação individualizada.

Ainda conforme resolução publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (15), o setor de informática, em conjunto com a Superintendência de Gestão de Informação (SGI), deverá estabelecer suporte técnico remoto, preferencialmente via computador, telefone e/ou WhatsApp.

Cada setor terá 24 horas para elaborar as relações de servidores assim divididos: aqueles que atuarão em regime de teletrabalho; que permanecerão presencialmente na unidade, cumprindo escala de revezamento; e que deverão gozar de férias acumuladas.

O teletrabalho será priorizado para quem está no grupo de risco: maiores de 60 anos, gestantes, portadores de doença cardíacas ou pulmonares, portadores de doença tratadas com medicamento imunodepressor ou quimioterápico, diabéticos e transplantados.

Servidores em teletrabalho terão que cumprir metas estabelecidas, manter contato com a chefia imediata a respeito da evolução do trabalho e eventuais dificuldades, manter telefones de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias e horários de sua jornada, consultar diariamente o e-mail institucional e o Sistema de Comunicação Eletrônica (eDOCMS) e atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão ou entidade, em caso de requisição por absoluta necessidade da Administração.

No cumprimento do trabalho presencial é obrigatória a observância das recomendações sanitárias para evitar a disseminação da Covid-19, como uso obrigatório da máscara para proteção, higienização constantemente das mãos, manutenção das portas e janelas abertas para favorecer a circulação do ar exterior, distância mínima de 1,5 metro entre as cadeiras e entre o servidor atendente e o usuário e disponibilização de álcool 70% aos servidores, terceirizados, trainees, estagiários e aos visitantes.

Quem tiver contato com alguém que testou positivo para Covid-19, caso esteja com suspeita ou tenha sido testado positivo, deverá realizar os seguintes procedimentos:

  • Desempenhar as tarefas em Regime Excepcional de Teletrabalho por 10 dias, se não tiver sintomas, vedadas a participação em reuniões presenciais ou a realização de tarefas no âmbito da repartição pública;
  • Procurar um serviço de saúde e manter-se isolados pelo período de 10 dias, a contar da data de início dos sintomas ou até o resultado do exame negativo;
  • Ser afastados do trabalho, sem prejuízo de sua remuneração, pelo prazo de 10 dias e, para casos graves (SRAG), críticos ou imunossuprimidos, isolamento pelo período de 20 dias a partir do início dos sintomas, ou conforme determinação médica, para casos confirmados de Covid-19

O servidor com suspeita de infecção por Covid-19 ou sintomas de gripe (febre, dor de cabeça, tosse e/ou sintomas respiratórios) deverão procurar atendimento em consultório e ambulatórios e passar por consulta médica para avaliação, definição de diagnóstico e encaminhamentos das medidas necessárias.

Trabalhadores de empresas terceirizadas que prestam serviços nas dependências do órgão deverão seguir o mesmo padrão de segurança e de afastamento.

A resolução com todas as normas pode ser conferida aqui, no Diário Oficial a partir da página 2.

Paulo Fernandes, Subcom

Foto: Chico Ribeiro

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