Os patrimônios registrados são os bens culturais imateriais reconhecidos formalmente como Patrimônio Cultural do Brasil. Esses bens caracterizam-se pelas práticas e domínios da vida social apropriados por indivíduos e grupos sociais como importantes elementos de sua identidade. São transmitidos de geração a geração e constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, sua interação com a natureza e sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade. Contribuem, dessa forma, para promoção do respeito à diversidade cultural e à criatividade humana.
Os bens culturais imateriais passíveis de registro pelo Iphan são aqueles que detém continuidade histórica, possuem relevância para a memória nacional e fazem parte das referências culturais de grupos formadores da sociedade brasileira. A inscrição desses bens nos Livros de Registro atende ao que determina o Decreto 3.551/2000.
Ou seja, só tem sentido um Patrimônio Imaterial quando o mesmo tem profunda identidade com a comunidade que dele se apropria. Esta comunidade – chamados detentores do Bem – é quem define sua importância, suas características principais, sua tradição, sua ligação geracional com os antepassados e seus encaminhamentos futuros. Sem a participação dos mesmos em todo processo, este perde o sentido. No caso em questão, estamos na reta final do processo, esta participação já veio ocorrendo nos últimos anos, mas deve ser intensificada na elaboração dos produtos finais (Dossiê escrito e produto audiovisual) que serão analisados em Brasília e almejam o possível registro a ser decidido pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural Brasileiro.
FONTE: Iphan