Campo Grande (MS) – O governador Reinaldo Azambuja publicou no Diário Oficial desta quinta-feira (3), a Lei nº 4.714, de 2 de setembro de 2015, que dispõe sobre a aplicação, de multa em caso de proibição ou de constrangimento ao ato do aleitamento materno, no Estado de Mato Grosso do Sul.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que toda criança tem direito ao aleitamento materno e afirma que toda mãe tem direito de amamentar de forma livre e quando entender necessário.
Conforme a Lei sancionada, o estabelecimento que proibir ou constranger o ato de amamentação em suas instalações está sujeito à multa. Entende-se por estabelecimento qualquer local aberto ou fechado, destinado à atividade comercial, cultural, recreativa ou de prestação de serviço público ou privado.
Independentemente da existência de áreas segregadas, a Lei reforça que para o aleitamento, a amamentação é ato livre e discricionário entre mãe e filho. O estabelecimento que descumprir a presente Lei será multado em R$ 500,00 e, em caso de reincidência, a multa dobra de valor e sobe para R$ 1.000,00.
O documento foi assinado no dia 2 de setembro pelo governador Reinaldo Azambuja e entra em vigor na data de sua publicação.
Fonte: Notícias MS