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18 de abril de 2024 - 17:58

Regularização de débitos do IPVA parcelado começa só no dia 1º de novembro

Os contribuintes, com débito de IPVA, interessados em aproveitar as condições do REFIS – Programa de Regularização Fiscal devem ficar atentos. Aqueles que optarem pelo pagamento à vista já pode ser feito e nesse caso o contribuinte deve procurar as Agências Fazendárias (Agenfas).

Já aqueles que optarem pelo parcelamento devem esperar até o próximo dia 1° de novembro, conforme cronograma divulgado pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz).

Podem participar do programa de regularização os proprietários de veículos que têm impostos vencidos até 31 de dezembro de 2016. Serão disponibilizadas duas opções para pagamento do IPVA. Em duas parcelas mensais, com desconto de 90% de multa e juros; ou de três a seis parcelas mensais e consecutivas, com redução de 75% de multa e juros incidentes sobre o débito.

O governador Reinaldo Azambuja vem destacando que essa é uma oportunidade única para o contribuinte devedor.

A estimativa do Governo do Estado é arrecadar de R$ 100 milhões a R$ 120 milhões com o programa de recuperação fiscal.

Mais informações sobre o Refis podem ser encontradas no site da Sefaz e nos telefones da Procuradoria de Controle da Dívida Ativa-PGE: (67) 3322-7609/7610/7611; e da Central de Pendências Fiscais da Sefaz: (67) 3316-7520 (ICMS) e (67) 3316-7521/7544 (IPVA).

 

Katiuscia Fernandes – Subsecretaria de Comunicação (Subcom)

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